# Registro público: STJ — 18554

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-04-14
- **Publicação:** 2026-04-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130265/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130265.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** eef18267c36c10fd2079aadc86f415d113aee3e0d8e6fffde9ccd020a869e162

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/41a3773e-9e03-4eeb-8f7b-31b2ffb2cf25/download/20260430.json>)
- **Identificador na fonte:** 956196
- **Número de registro na fonte:** 202403092857
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO
 EMBARGADO PROFERIDO EM JULGAMENTO DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
 DESCABIMENTO. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. CABIMENTO. ENTENDIMENTO DA
 CORTE ESPECIAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os embargos de divergência somente são cabíveis para impugnar
 acórdão proferido em julgamento de recurso especial ou
 extraordinário, não constituindo meio de impugnação adequado a ser
 utilizado em face de decisão proferida em conflito de competência.
 Entendimento da Corte Especial.
- **Item 2 (texto oficial):** A interposição de embargos de divergência enseja novo grau
 recursal, tornando cabível a majoração dos honorários advocatícios
 nas hipóteses de indeferimento liminar, de não conhecimento ou de
 não provimento do recurso. Entendimento da Corte Especial.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO
 EMBARGADO PROFERIDO EM JULGAMENTO DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
 DESCABIMENTO. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. CABIMENTO. ENTENDIMENTO DA
 CORTE ESPECIAL.
1. Os embargos de divergência somente são cabíveis para impugnar
 acórdão proferido em julgamento de recurso especial ou
 extraordinário, não constituindo meio de impugnação adequado a ser
 utilizado em face de decisão proferida em conflito de competência.
 Entendimento da Corte Especial.
2. A interposição de embargos de divergência enseja novo grau
 recursal, tornando cabível a majoração dos honorários advocatícios
 nas hipóteses de indeferimento liminar, de não conhecimento ou de
 não provimento do recurso. Entendimento da Corte Especial.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2026 a 14/04/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul
 Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo
 Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira e Luís Carlos Gambogi
(Desembargador Convocado do TJMG) votaram com a Sra. Ministra
 Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** b3bd6e89d3fa7d8b7aa1f66a4052a4e25a8831781831be64d056760c03702574
- **SHA-256 do registro documental:** eef18267c36c10fd2079aadc86f415d113aee3e0d8e6fffde9ccd020a869e162
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 18554 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA SEÇÃO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/41a3773e-9e03-4eeb-8f7b-31b2ffb2cf25/download/20260430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** eef18267c36c10fd2079aadc86f415d113aee3e0d8e6fffde9ccd020a869e162
- **SHA-256 do comentário:** 41e75a1886ac74cc26b6f9c58bf8c199c1101f5b2d067c00565d84078fc64ec5
