# Registro público: STJ — 1206636

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-04-07
- **Publicação:** 2026-04-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130272/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130272.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 00751da357bcb9326941daa8147cbd443cc0b01d64aca57172a0498104444780

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/48772b72-532b-43fa-a126-dc5dae35bd3c/download/20260430.json>)
- **Identificador na fonte:** 954523
- **Número de registro na fonte:** 201702860726
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. AÇÃO POPULAR. ATRASO NO PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS. AUSÊNCIA
 DE DOLO, CULPA GRAVE OU MÁ-FÉ DO ADMINISTRADOR. PRETENSÃO DE
 RESSARCIMENTO DOS JUROS MORATÓRIOS PAGOS PELO ENTE MUNICIPAL.
 IMPOSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO PESSOAL DO GESTOR. PROVIMENTO
 DO RECURSO PARA CONHECER DO AGRAVO, PROVENDO O RECURSO ESPECIAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação popular ajuizada contra o gestor do Município de
 Taquaritinga/SP visando ao ressarcimento de danos ao erário
 decorrentes do pagamento de juros moratórios sobre precatórios
 inadimplidos durante a sua gestão.
- **Item 2 (texto oficial):** A responsabilização pessoal do gestor público pelo ressarcimento
 dos danos oriundos do parcial adimplemento de precatórios exige a
 presença de má-fé, dolo ou culpa grave, não sendo suficiente a mera
 ilegalidade oriunda do equívoco nas escolhas políticas levadas a
 efeito pelo administrador.
- **Item 3 (texto oficial):** A alocação de recursos públicos para satisfazer outras
 prioridades locais, especialmente em cenários de restrição fiscal e
 à vista da escassez de receitas, mas dentro de projeto estratégico
 formulado pelo ordenador para a equalização das contas municipais -
 contingenciadas pela crise financeira herdada de administrações
 anteriores -, impede a responsabilização pessoal do gestor pelo
 pagamento dos juros moratórios devidos pelo Município pelo atraso no
 pagamento dos precatórios.
- **Item 4 (texto oficial):** A rejeição das contas do Prefeito pelos órgãos competentes e a
 retumbante intervenção estadual no Município consubstanciam sanções
 relevantes, sendo demasiado imputar-lhe, ainda, o ressarcimento de
 danos.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno provido para conhecer do agravo e prover o recurso
 especial, julgando improcedente o pedido formulado na ação popular.

## Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. AÇÃO POPULAR. ATRASO NO PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS. AUSÊNCIA
 DE DOLO, CULPA GRAVE OU MÁ-FÉ DO ADMINISTRADOR. PRETENSÃO DE
 RESSARCIMENTO DOS JUROS MORATÓRIOS PAGOS PELO ENTE MUNICIPAL.
 IMPOSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO PESSOAL DO GESTOR. PROVIMENTO
 DO RECURSO PARA CONHECER DO AGRAVO, PROVENDO O RECURSO ESPECIAL.
 1. Ação popular ajuizada contra o gestor do Município de
 Taquaritinga/SP visando ao ressarcimento de danos ao erário
 decorrentes do pagamento de juros moratórios sobre precatórios
 inadimplidos durante a sua gestão.
 2. A responsabilização pessoal do gestor público pelo ressarcimento
 dos danos oriundos do parcial adimplemento de precatórios exige a
 presença de má-fé, dolo ou culpa grave, não sendo suficiente a mera
 ilegalidade oriunda do equívoco nas escolhas políticas levadas a
 efeito pelo administrador.
 3. A alocação de recursos públicos para satisfazer outras
 prioridades locais, especialmente em cenários de restrição fiscal e
 à vista da escassez de receitas, mas dentro de projeto estratégico
 formulado pelo ordenador para a equalização das contas municipais -
 contingenciadas pela crise financeira herdada de administrações
 anteriores -, impede a responsabilização pessoal do gestor pelo
 pagamento dos juros moratórios devidos pelo Município pelo atraso no
 pagamento dos precatórios.
 4. A rejeição das contas do Prefeito pelos órgãos competentes e a
 retumbante intervenção estadual no Município consubstanciam sanções
 relevantes, sendo demasiado imputar-lhe, ainda, o ressarcimento de
 danos.
 5. Agravo interno provido para conhecer do agravo e prover o recurso
 especial, julgando improcedente o pedido formulado na ação popular.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, prosseguindo o julgamento, por maioria, vencidos os Srs.
 Ministros Benedito Gonçalves e Regina Helena Costa (voto-vista), dar
 provimento ao agravo interno para conhecer do agravo e prover o
 recurso especial, julgando improcedente o pedido formulado na ação
 popular, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Sérgio Kukina (Presidente) e Gurgel de Faria
 votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Outros registros com o mesmo número

Busca não consultada: esta comparação abrange apenas registros CNJ/DataJud.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Contexto editorial relacionado por assunto.

A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** eebe2ffee8af7bb2e6bac5f3912ddc9f679e6e49c81de668c670fd7f4744dcaa
- **SHA-256 do registro documental:** 00751da357bcb9326941daa8147cbd443cc0b01d64aca57172a0498104444780
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1206636 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “PRIMEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/48772b72-532b-43fa-a126-dc5dae35bd3c/download/20260430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 00751da357bcb9326941daa8147cbd443cc0b01d64aca57172a0498104444780
- **SHA-256 do comentário:** a47dcb498c5eb25706b0bf418ce552d28aa0f428d66ab57534d03f1114c96a35
