{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":130277,"origem":"stj","sha256_origem":"f6962168cce7c1d28b4b5e6964a09de49a28d2fb099862e92ece7a1bd5776432","registro_original":{"id_fonte":"955160","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO \n ESPECIAL","numero_processo":"2404121","numero_registro":"201202667230","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2026-04-13","data_publicacao":"2026-04-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO\n EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022, II, DO CPC/2015. AFETAÇÃO DO TEMA\n 1.301/STJ.\n 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a\n decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos\n os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC\n (Enunciado n. 3 do Plenário do STJ).\n 2. Nos termos do que dispõe o artigo 1.022, I, II e III, do\n CPC/2015, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão\n judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir\n omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz\n de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material.\n 3. A Primeira Seção no julgamento eletrônico iniciado em 4/12/2024 e\n finalizado em 10/12/2024 afetou o Tema Repetitivo n. 1.301, que\n contém a seguinte controvérsia: \"Possibilidade, ou não, de se\n excluir da cobertura securitária os danos decorrentes de vícios\n construtivos em imóveis financiados no âmbito do Sistema Financeiro\n de Habitação e vinculados ao FCVS\".\n 4. Desse modo, evidencia-se a necessidade de retorno dos autos à\n Corte de origem a fim de que, após o julgamento do Tema n.\n 1.301/STJ, seja feito o exame do juízo de adequação pelo Órgão\n julgador a quo, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC.\n 5. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por\n unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\n modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\n Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(AFETAÇÃO - RETORNO DOS AUTOS)\n    STJ - <<EDcl no AgInt no AgInt no AREsp 2099037>>-DF,\n          <<EDcl no AgInt no REsp 2149693>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/48772b72-532b-43fa-a126-dc5dae35bd3c/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"56a80d413aa4e700de1040574e085f2a69e4d921973a56e2d99790382dba43c6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f6962168cce7c1d28b4b5e6964a09de49a28d2fb099862e92ece7a1bd5776432","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
