{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":130290,"origem":"stj","sha256_origem":"1adb32a95e14d90111bff84a71d262a5a3cada2c687768d5f7ca734075df1354","registro_original":{"id_fonte":"955303","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO \n ESPECIAL","numero_processo":"2912663","numero_registro":"202501362744","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2026-04-13","data_publicacao":"2026-04-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUBMISSÃO DA MATÉRIA À\n SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. SOBRESTAMENTO.\n 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC, têm\n ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material\n no julgado. Em hipóteses excepcionais, admite a jurisprudência\n emprestar-lhes efeitos infringentes.\n 2. A questão objeto do recurso especial foi submetida à sistemática\n dos recursos repetitivos (Tema 1.390): \"definir se o teto de 20\n (vinte) vezes o maior salário mínimo vigente no país previsto no\n art. 4º, parágrafo único, da Lei n. 6.950/1981, se aplica às bases\n de cálculo das contribuições ao INCRA, salário-educação, DPC, FAER,\n SENAR, SEST, SENAT, SESCOOP, SEBRAE, APEX-Brasil e ABDI\".\n 3. Necessidade de retorno dos autos à origem para posterior\n realização do juízo de conformação.\n 4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para\n tornar sem efeito decisões anteriores e determinar a devolução dos\n autos ao Tribunal de origem.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por\n unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\n modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio\n Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n         ART:01040"],"jurisprudencia_citada":"(RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM - JUÍZO DE CONFORMAÇÃO)\n    STJ - <<EDcl no AgInt no REsp 1860316>>-RJ,\n          <<EDcl no AgInt no REsp 1781469>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/48772b72-532b-43fa-a126-dc5dae35bd3c/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"4bb4ad1baf70f797c0ae1e71adce9ad016078049adecc40d67f4d6f1deae8821","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1adb32a95e14d90111bff84a71d262a5a3cada2c687768d5f7ca734075df1354","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
