{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":130291,"origem":"stj","sha256_origem":"0c8ec12970c27f739bf81ec41fe0444b39618d2472e1b293769a91abf84ff812","registro_original":{"id_fonte":"955304","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO \n ESPECIAL","numero_processo":"2924024","numero_registro":"202501558369","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2026-04-13","data_publicacao":"2026-04-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUBMISSÃO DA MATÉRIA À\n SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. CONTROVÉRSIA 748 DO STJ.\n SOBRESTAMENTO.\n 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015,\n têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro\n material no julgado, sendo que, em hipóteses excepcionais, admite a\n jurisprudência emprestar-lhes efeitos infringentes.\n 2. Hipótese em que a Primeira Seção afetou à sistemática dos\n recursos repetitivos - Controvérsia 748 - a seguinte questão:\n \"[d]efinir se é devido o pagamento retroativo das diferenças\n remuneratórias decorrentes do reenquadramento ao servidor do extinto\n território de Rondônia que optou pela transposição ao quadro em\n extinção da Administração Fe deral, e qual o seu respectivo termo\n inicial\".\n 3. Necessidade de retorno dos autos à origem para posterior\n realização do juízo de conformação.\n 4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para\n tornar sem efeito os julgados anteriores e determinar a devolução\n dos autos ao Tribunal de origem.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por\n unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\n modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio\n Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1039","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n         ART:01037 INC:00002 ART:01039 ART:01040"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/48772b72-532b-43fa-a126-dc5dae35bd3c/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"2bbfe126d9f66bfef356305e35826a10a4f711566a09c110803f1f3cb80ec8eb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"0c8ec12970c27f739bf81ec41fe0444b39618d2472e1b293769a91abf84ff812","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
