{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":130295,"origem":"stj","sha256_origem":"0adaffeb5a9f76e21e4fd8f9c5e895267024e4f1a12f91e9ba69599a60dba5cf","registro_original":{"id_fonte":"955853","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1999120","numero_registro":"202103192561","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2026-04-13","data_publicacao":"2026-04-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. JUÍZO DE ADEQUAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM\n RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. JULGAMENTO DO TEMA\n1.199/STF. RECONHECIMENTO DO DOLO ESPECÍFICO E DO DANO NA ORIGEM\n APENAS EM RELAÇÃO À SOCIEDADE EMPRESÁRIA E AOS SÓCIOS. AFIRMAÇÃO DA\n SUFICIÊNCIA DO DOLO GENÉRICO EM RELAÇÃO AO AGNETE PÚBLICO.\n PROVIMENTO DO AGRAVO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO.\n1. Retornam os autos a este órgão julgador em razão do julgamento do\n Tema 1.199 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e da interposição de\n recurso extraordinário.\n2. Apesar do não conhecimento do agravo em recurso especial,\n considerada a ausência de impugnação específica, com a\n superveniência da Lei 14.230/2021 e do do julgamento do Tema\n1.199/STF, é necessário analisar eventual ocorrência de uma abolição\n da tipicidade da conduta diante da profunda reestruturação da Lei\n de Improbidade Administrativa, além dos reflexos sobre as penas\n aplicadas diante da nova redação do art. 12 da Lei de Improbidade\n Administrativa (LIA).\n3. A presente ação tem como pano de fundo a \"Operação Pasárgada\",\n tendo sido apurado pela Polícia Federal e, também, no curso da\n presente demanda que haveria um esquema de fraude licitatória levado\n a efeito pela sociedade empresária contratada mediante dispensa\n indevida de licitação.\n4. Apesar do reconhecimento da existência de efetivo dano ao erário,\n consubstanciado na conclusão acerca da ausência de comprovação da\n prestação dos serviços e da existência de um conluio para fraudar\n licitações, essa constatação claramente se limita aos particulares.\n Em relação ao Prefeito, não há a necessária afirmação de que teria\n ele agido com vontade livre e consciente de alcançar o resultado\n ilícito tipificado nos arts. 10 e 11 da Lei 8.429/1992, senão que\n seria suficiente, à época, o dolo genérico.\n5. Gravidade dos fatos, apurados, inclusive, em âmbito policial e\n penal, a exigir que os autos retornem à origem para que a instância\n competente para analisar o conjunto probatório, consoante a parte\n final da 3ª Tese fixada pelo STF quando do julgamento do Tema 1.199,\n analise se o elemento subjetivo da conduta atualmente exigido na\n Lei 8.429/1992, alterada pela Lei 14.230/2021, encontra-se\n demonstrado nos autos também em relação ao chefe do executivo,\n especialmente porque, ausente a tipicidade da conduta do agente\n público, não se sustentará a condenação por improbidade dos\n particulares.\n6. Em juízo de adequação, dou provimento ao agravo interno, julgando\n prejudicados ambos os recursos especiais e determino a devolução\n dos autos ao Tribunal de origem para que lá se proceda ao juízo de\n adequação, na forma dos arts. 1.039 e seguintes do CPC.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por\n unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\n Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/48772b72-532b-43fa-a126-dc5dae35bd3c/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"66da1a0034901c815614cd16eae31e78f55c26e09b747aff0b3961b4112dc48b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"0adaffeb5a9f76e21e4fd8f9c5e895267024e4f1a12f91e9ba69599a60dba5cf","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
