# Registro público: STJ — 2141117

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-04-14
- **Publicação:** 2026-04-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130296/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130296.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2a5413908bef93c10fbf569c07aacec4feb3cee91d06ec4315670b1b6fd5b488

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/48772b72-532b-43fa-a126-dc5dae35bd3c/download/20260430.json>)
- **Identificador na fonte:** 955863
- **Número de registro na fonte:** 202401573940
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INFRAÇÃO
 ADMINISTRATIVA AMBIENTAL. APREENSÃO DE AVES. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022
 DO CPC NÃO CONFIGURADA.  DECRETO 6.514/2008. NORMA GENÉRICA.
 LEGALIDADE. ARTS. 70, 72 E 80 DA LEI 9.605/1998. PODER REGULAMENTAR.
 DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. TIPICIDADE ESTRITA.
 INAPLICABILIDADE. PROTEÇÃO AMBIENTAL. PRINCÍPIOS DA PREVENÇÃO E
 PRECAUÇÃO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inexiste violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil
 quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a
 controvérsia, enfrentando as teses apresentadas pelas partes, ainda
 que não acolha os argumentos deduzidos.
- **Item 2 (texto oficial):** O art. 70 da Lei 9.605/1998 estabelece tipo infracional de
 contornos genéricos ao prever que "considera-se infração
 administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras
 jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio
 ambiente", cuja existência não vulnera o princípio da legalidade.
- **Item 3 (texto oficial):** As normas em branco são tipos cuja descrição da conduta proibida
 não está completa na própria lei, necessitando de complementação por
 outra norma jurídica, técnica amplamente utilizada no ordenamento
 jurídico brasileiro, inclusive no direito penal, em razão da
 necessidade de constante atualização das vedações em determinados
 campos de atuação do Direito.
- **Item 4 (texto oficial):** No âmbito do Direito Administrativo Sancionador, o uso de normas
 genéricas é ainda mais frequente, tendo em vista a não incidência do
 princípio da tipicidade estrita na previsão das infrações
 administrativas, sendo legal a especificação de condutas
 infracionais pelo Decreto 6.514/2008, com fundamento no art. 70 da
 Lei 9.605/1998.
- **Item 5 (texto oficial):** O Decreto 6.514/2008 desempenha relevante papel como instrumento
 concretizador dos princípios da prevenção e da precaução, ao prever
 sanções que objetivam impedir ou sustar danos ao meio ambiente,
 sendo que interpretações que enfraquecem a proteção ambiental violam
 o dever constitucional previsto no art. 225, caput, da Constituição
 Federal.
- **Item 6 (texto oficial):** Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,
 provido para anular o acórdão recorrido e determinar novo julgamento
 da apelação, com fundamento no pressuposto da validade do ato
 administrativo sancionador.

## Ementa

DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INFRAÇÃO
 ADMINISTRATIVA AMBIENTAL. APREENSÃO DE AVES. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022
 DO CPC NÃO CONFIGURADA.  DECRETO 6.514/2008. NORMA GENÉRICA.
 LEGALIDADE. ARTS. 70, 72 E 80 DA LEI 9.605/1998. PODER REGULAMENTAR.
 DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. TIPICIDADE ESTRITA.
 INAPLICABILIDADE. PROTEÇÃO AMBIENTAL. PRINCÍPIOS DA PREVENÇÃO E
 PRECAUÇÃO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO.
1. Inexiste violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil
 quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a
 controvérsia, enfrentando as teses apresentadas pelas partes, ainda
 que não acolha os argumentos deduzidos.
2. O art. 70 da Lei 9.605/1998 estabelece tipo infracional de
 contornos genéricos ao prever que "considera-se infração
 administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras
 jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio
 ambiente", cuja existência não vulnera o princípio da legalidade.
3. As normas em branco são tipos cuja descrição da conduta proibida
 não está completa na própria lei, necessitando de complementação por
 outra norma jurídica, técnica amplamente utilizada no ordenamento
 jurídico brasileiro, inclusive no direito penal, em razão da
 necessidade de constante atualização das vedações em determinados
 campos de atuação do Direito.
4. No âmbito do Direito Administrativo Sancionador, o uso de normas
 genéricas é ainda mais frequente, tendo em vista a não incidência do
 princípio da tipicidade estrita na previsão das infrações
 administrativas, sendo legal a especificação de condutas
 infracionais pelo Decreto 6.514/2008, com fundamento no art. 70 da
 Lei 9.605/1998.
5. O Decreto 6.514/2008 desempenha relevante papel como instrumento
 concretizador dos princípios da prevenção e da precaução, ao prever
 sanções que objetivam impedir ou sustar danos ao meio ambiente,
 sendo que interpretações que enfraquecem a proteção ambiental violam
 o dever constitucional previsto no art. 225, caput, da Constituição
 Federal.
6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,
 provido para anular o acórdão recorrido e determinar novo julgamento
 da apelação, com fundamento no pressuposto da validade do ato
 administrativo sancionador.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, conhecer
 parcialmente do recurso e, nessa extensão, dar-lhe provimento para
 anular o acórdão recorrido e determinar novo julgamento da apelação,
 com fundamento no pressuposto da validade do ato administrativo
 sancionador, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente),
 Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro
 Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art225, urn:lex:br:federal:decreto:2008-07-22;6514, urn:lex:br:federal:lei:1998-02-12;9605!art70, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DIREITO AMBIENTAL - DECRETO 6.514/2008 - NORMA GENÉRICA -
 LEGALIDADE)
   STJ - <<REsp 1075017>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:009605 ANO:1998
*****  LCAMB-98    LEI DE CRIMES AMBIENTAIS
        ART:00070
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00225
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01022
- LEG:FED DEC:006514 ANO:2008

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art225](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art225)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto:2008-07-22;6514](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto%3A2008-07-22%3B6514)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-02-12;9605!art70](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-02-12%3B9605%21art70)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2264966](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/144886/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art225, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 70075](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53514/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-02-12;9605!art70
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 2105162](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90570/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto:2008-07-22;6514
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.141.117 do STJ: direito ambiental e processual civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2141117/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.141.117 foi julgado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 14 de abril de 2026, sob relatoria de Paulo Sérgio Domingues, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de direito ambiental e processual civil, infração administrativa ambiental e apreensão de aves. Esta página

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** ambiental
- **SHA-256 do HTML autoral:** f161689c74cf2aa10ca2d024e49c88cd46abdb93e67b2ab9eabc6be7887a967e
- **SHA-256 do registro documental:** 2a5413908bef93c10fbf569c07aacec4feb3cee91d06ec4315670b1b6fd5b488
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2141117%2F)

### [Art. 1022 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1022/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1022 do Código de Processo Civil organiza o regime de julgamento, decisão, contradição e declaração, e o tema não está em um colegiado só: 5 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 12506 acórdãos do STJ que o invocam, de abril de 2020 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 2846ba3c83b8aa55ed0b04a4265b27a0976eb360759cbec1427aa4248b32d5a9
- **SHA-256 do registro documental:** 2a5413908bef93c10fbf569c07aacec4feb3cee91d06ec4315670b1b6fd5b488
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1022%2F)

### [Dano ambiental: o que a lei considera lesão ao ambiente](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/dano-ambiental/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Fdano-ambiental%2F)

