{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":130299,"origem":"stj","sha256_origem":"101d5607af5273e0c25480caf43de49c7d4b3c0474746713ad365534ebdf3599","registro_original":{"id_fonte":"955872","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2012379","numero_registro":"202202069873","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2026-04-22","data_publicacao":"2026-04-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO\nESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA. TRÂNSITO EM\nJULGADO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART.\n1º-F DA  LEI 9.494/1997. POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DOS CRITÉRIOS.\nEMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.\n1.  O Superior Tribunal de Justiça admite a atribuição de efeitos\ninfringentes aos embargos de declaração, em situações excepcionais,\npara corrigir premissa equivocada no julgamento, bem como nos casos\nem que o acolhimento dos embargos tiver como consectário lógico a\nalteração da decisão.\n2. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou\nentendimento segundo o qual a aplicação de índices de correção\nmonetária e de juros de mora distintos dos fixados no título\nexecutivo, em razão de alteração legislativa superveniente que\nmodifica o regime jurídico aplicável, não configura violação à coisa\njulgada.\n3. Embargos de declaração acolhidos, com atribuição de efeitos\ninfringentes, para anular os julgamentos anteriores e restabelecer a\ndecisão de primeiro grau.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/48772b72-532b-43fa-a126-dc5dae35bd3c/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"4613b3cc28a14dc080a1aaab9d4450c44c8d7ea4e97cc0cc6aff938486445384","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
