# Registro público: STJ — 2012379

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-04-22
- **Publicação:** 2026-04-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130299/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130299.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 101d5607af5273e0c25480caf43de49c7d4b3c0474746713ad365534ebdf3599

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/48772b72-532b-43fa-a126-dc5dae35bd3c/download/20260430.json>)
- **Identificador na fonte:** 955872
- **Número de registro na fonte:** 202202069873
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO
ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA. TRÂNSITO EM
JULGADO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART.
1º-F DA  LEI 9.494/1997. POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DOS CRITÉRIOS.
EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça admite a atribuição de efeitos
infringentes aos embargos de declaração, em situações excepcionais,
para corrigir premissa equivocada no julgamento, bem como nos casos
em que o acolhimento dos embargos tiver como consectário lógico a
alteração da decisão.
- **Item 2 (texto oficial):** A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou
entendimento segundo o qual a aplicação de índices de correção
monetária e de juros de mora distintos dos fixados no título
executivo, em razão de alteração legislativa superveniente que
modifica o regime jurídico aplicável, não configura violação à coisa
julgada.
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos, com atribuição de efeitos
infringentes, para anular os julgamentos anteriores e restabelecer a
decisão de primeiro grau.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO
ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA. TRÂNSITO EM
JULGADO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART.
1º-F DA  LEI 9.494/1997. POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DOS CRITÉRIOS.
EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
1.  O Superior Tribunal de Justiça admite a atribuição de efeitos
infringentes aos embargos de declaração, em situações excepcionais,
para corrigir premissa equivocada no julgamento, bem como nos casos
em que o acolhimento dos embargos tiver como consectário lógico a
alteração da decisão.
2. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou
entendimento segundo o qual a aplicação de índices de correção
monetária e de juros de mora distintos dos fixados no título
executivo, em razão de alteração legislativa superveniente que
modifica o regime jurídico aplicável, não configura violação à coisa
julgada.
3. Embargos de declaração acolhidos, com atribuição de efeitos
infringentes, para anular os julgamentos anteriores e restabelecer a
decisão de primeiro grau.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por
unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 101d5607af5273e0c25480caf43de49c7d4b3c0474746713ad365534ebdf3599
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

