# Registro público: STJ — 1998725

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-06
- **Publicação:** 2022-09-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13030/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13030.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8cc8b474d067511f2e280ea7487b1b72f368409545ee1e1755084c1b5a5eeb27

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/0e5fa8d9-0a21-465e-89fb-3242cbd4bc2c/download/20220930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000825228
- **Número de registro na fonte:** 202201186938
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO.
DENÚNCIA QUE SE LIMITA A NARRAR O FATO CRIMINOSO SOMENTE EM RELAÇÃO
A UMA DAS VÍTIMAS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO CONFIGURADO.
AGRAVO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Ministério Público almeja a condenação dos acusados pelo crime
capitulado no art. 157, § 3º, c/c art. 14, II do Código Penal, em
face da vítima Noeli, mas deixou de narrar as circunstâncias fáticas
da violência que teria sido empregada em desfavor da ofendida. Desse
modo, evidente que o acolhimento da pretensão veiculada em sede de
alegações finais violaria o princípio da correlação, devendo ser
mantido o posicionamento externado pela Corte Estadual.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO.
DENÚNCIA QUE SE LIMITA A NARRAR O FATO CRIMINOSO SOMENTE EM RELAÇÃO
A UMA DAS VÍTIMAS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO CONFIGURADO.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O Ministério Público almeja a condenação dos acusados pelo crime
capitulado no art. 157, § 3º, c/c art. 14, II do Código Penal, em
face da vítima Noeli, mas deixou de narrar as circunstâncias fáticas
da violência que teria sido empregada em desfavor da ofendida. Desse
modo, evidente que o acolhimento da pretensão veiculada em sede de
alegações finais violaria o princípio da correlação, devendo ser
mantido o posicionamento externado pela Corte Estadual.
2. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, João Otávio de Noronha, Jorge
Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Alegações finais: a última palavra antes da sentença](https://wikijuridica.com.br/glossario/alegacoes-finais/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Encerrada a oitiva de testemunhas e o interrogatório, o processo criminal chega a um ponto em que acusação e defesa já disseram tudo o que tinham para provar — falta apenas amarrar os argumentos antes de o juiz decidir. É esse fechamento que as alegações finais cumprem, e ele é bem diferente da resposta escrita apresentada no início do processo.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** alegacoes, finais
- **SHA-256 do HTML autoral:** a2739c1347de01d6f72ee27f919eff6a57390d5e6773f6cedad5fc73785bfc0c
- **SHA-256 do registro documental:** 8cc8b474d067511f2e280ea7487b1b72f368409545ee1e1755084c1b5a5eeb27
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Falegacoes-finais%2F)

