# Registro público: STJ — 2045403

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-04-14
- **Publicação:** 2026-04-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130304/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130304.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2c3bc0ac97f2bbcb474a90cff02b2afbbfd3aa5fe679fe2a69421c9e8d4f5b79

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/48772b72-532b-43fa-a126-dc5dae35bd3c/download/20260430.json>)
- **Identificador na fonte:** 956081
- **Número de registro na fonte:** 202204010684
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. REGIME ESPECIAL DE REINTEGRAÇÃO DE VALORES TRIBUTÁRIOS PARA AS EMPRESAS EXPORTADORAS (REINTEGRA). NATUREZA JURÍDICA DE BENEFÍCIO FISCAL. EXIGIBILIDADE DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. VALIDADE. ATIVIDADE EQUIPARADA A EXPORTAÇÃO. CONTRIBUINTE ENQUADRADO NESSA SITUAÇÃO. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO FISCAL DO REINTEGRA. POSSIBILIDADE. I - O REINTEGRA, instituído com o escopo de mitigar resíduos gravosos na cadeia produtiva e conferir neutralidade competitiva às exportações brasileiras, ostenta natureza jurídica de benefício fiscal. Precedentes. II - O condicionamento da fruição do benefício…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. REGIME ESPECIAL DE REINTEGRAÇÃO DE
 VALORES TRIBUTÁRIOS PARA AS EMPRESAS EXPORTADORAS (REINTEGRA).
 NATUREZA JURÍDICA DE BENEFÍCIO FISCAL. EXIGIBILIDADE DE CERTIDÃO DE
 REGULARIDADE FISCAL PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. VALIDADE.
 ATIVIDADE EQUIPARADA A EXPORTAÇÃO. CONTRIBUINTE ENQUADRADO NESSA
 SITUAÇÃO. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO FISCAL DO REINTEGRA. POSSIBILIDADE.
 I - O REINTEGRA, instituído com o escopo de mitigar resíduos
 gravosos na cadeia produtiva e conferir neutralidade competitiva às
 exportações brasileiras, ostenta natureza jurídica de benefício
 fiscal. Precedentes.
 II - O condicionamento da fruição do benefício à prova de
 regularidade fiscal encontra arrimo nos arts. 195, § 3º, da
 Constituição; 60 da Lei n. 9.069/1995 e 18 da Lei n. 12.884/2013,
 não configurando sanção política.
 III - A construção, conservação, modernização e reparo de
 embarcações e estruturas flutuantes de embarcações registradas ou
 pré-registradas no Registro Especial Brasileiro - REB equivale à
 exportação de produto brasileiro para o exterior, para efeitos
 fiscais, nos termos da Lei n. 9.432/1997. Por conseguinte, o
 contribuinte enquadrado nessas condições faz jus ao benefício fiscal
 instituído pelo programa REINTEGRA.
 VI - Recurso especial da Fazenda Nacional conhecido em parte e não
 provido. Recurso especial do contribuinte não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, conhecer
 parcialmente do recurso especial da FAZENDA NACIONAL e, nessa parte,
 negar-lhe provimento e desproveu o recurso especial do
 contribuinte, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Benedito
 Gonçalves e Sérgio Kukina (Presidente) votaram com a Sra. Ministra
 Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art195_par3, urn:lex:br:federal:lei.complementar:2000-05-04;101!art14_par1, urn:lex:br:federal:lei:1995-06-29;9069!art60, urn:lex:br:federal:lei:2014-11-13;13043!art21, urn:lex:br:federal:lei:2014-11-13;13043!art22_par5, urn:lex:br:federal:lei:2014-11-13;13043!art23

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REINTEGRA - BENEFÍCIO FISCAL)
    STJ - <<REsp 1732813>>-RS, <<REsp 1571354>>-RS,
          <<AgInt no REsp 1660801>>-RS
    STF - [[ADI 6040]]-DF, [[ARE 1285177]]
 (REINTEGRA - DEMONSTRAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL)
    STJ - <<REsp 710949>>-PR, <<REsp 1074121>>-SP, <<MS 31406>>-DF
 (REINTEGRA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - EQUIPARAÇÃO À EXPORTAÇÃO)
    STJ - <<REsp 1679681>>, <<AgRg no REsp 1532186>>-RS,
          <<AgInt no REsp 1553840>>-SC, <<REsp 1688621>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:009432 ANO:1997
         ART:00011 PAR:00009
- LEG:FED MPR:000540 ANO:****
 (CONVERTIDA NA LEI 12.546/2011)
- LEG:FED MPR:000601 ANO:2012
- LEG:FED MPR:000651 ANO:2014
 (CONVERTIDA NA LEI 13.043/2014)
- LEG:FED LEI:013043 ANO:2014
         ART:00021 ART:00022 PAR:00005 ART:00023
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
 *****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
         ART:00195 PAR:00003
- LEG:FED LCP:000187 ANO:2021
         ART:00003 INC:00003
- LEG:FED LEI:009069 ANO:1995
         ART:00060
- LEG:FED LEI:012884 ANO:2013
         ART:00018
- LEG:FED LCP:000101 ANO:2000
 *****  LRF-00    LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
         ART:00014 PAR:00001
- LEG:FED LEI:004320 ANO:1964
 *****  LNGDF    LEI DE NORMAS GERAIS DE DIREITO FINANCEIRO 
         ART:00012 PAR:00002 INC:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art195_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art195_par3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei.complementar:2000-05-04;101!art14_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei.complementar%3A2000-05-04%3B101%21art14_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1995-06-29;9069!art60](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1995-06-29%3B9069%21art60)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2014-11-13;13043!art21](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2014-11-13%3B13043%21art21)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2014-11-13;13043!art22_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2014-11-13%3B13043%21art22_par5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2014-11-13;13043!art23](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2014-11-13%3B13043%21art23)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2045403 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “PRIMEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/48772b72-532b-43fa-a126-dc5dae35bd3c/download/20260430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 2c3bc0ac97f2bbcb474a90cff02b2afbbfd3aa5fe679fe2a69421c9e8d4f5b79
- **SHA-256 do comentário:** 0e8c0834c5bc624a1b491b322cab1f7a8e69ac9064edffb5b4ad1dc12728f996
