# Registro público: STJ — 1990379

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-06
- **Publicação:** 2022-09-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13031/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13031.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6bf174b9ce6beadf8c4787fc34eb8684e94e4a81a14d345dd0f6fddf3d288408

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/0e5fa8d9-0a21-465e-89fb-3242cbd4bc2c/download/20220930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000825229
- **Número de registro na fonte:** 202200716989
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AMEAÇA E EXTORSÃO
TENTADA. DEVOLUÇÃO DO PRAZO DECADENCIAL. FALTA DE PEDIDO DA
ACUSAÇÃO. REFORMATIO IN PEJUS. AGRAVO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É inviável o afastamento da decadência, diante da ausência de
pleito da acusação na apelação criminal, sob pena de violação aos
princípio da non reformatio in pejus e tantum devolutum quantum
appellatum. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AMEAÇA E EXTORSÃO
TENTADA. DEVOLUÇÃO DO PRAZO DECADENCIAL. FALTA DE PEDIDO DA
ACUSAÇÃO. REFORMATIO IN PEJUS. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. É inviável o afastamento da decadência, diante da ausência de
pleito da acusação na apelação criminal, sob pena de violação aos
princípio da non reformatio in pejus e tantum devolutum quantum
appellatum. Precedentes.
2. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, João Otávio de Noronha, Jorge
Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(APELAÇÃO - AUSÊNCIA DE PEDIDO - DEVOLUTIVIDADE E REFORMA EM
PREJUÍZO DO RÉU - IMPOSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgRg no REsp 1704979>>-MS,
         <<AgRg no REsp 1527922>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Apelação criminal: como recorrer da sentença penal](https://wikijuridica.com.br/glossario/apelacao-criminal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> As sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas pelo juiz singular, as decisões definitivas ou com força de definitivas não sujeitas a recurso em sentido estrito, e as decisões do tribunal do júri nas hipóteses do inciso III — como quando a decisão dos jurados for manifestamente contrária à prova dos autos — é o que prevê o art. 593 do CPP como cabível de apelação.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Quais decisões podem ser apeladas

- **Âncoras documentais:** apelacao, criminal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 76c0bd65d100714316ec437ca3229338f9e9a07f59dd565df9bb7f45d3d31e5d
- **SHA-256 do registro documental:** 6bf174b9ce6beadf8c4787fc34eb8684e94e4a81a14d345dd0f6fddf3d288408
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fapelacao-criminal%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1990379 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/0e5fa8d9-0a21-465e-89fb-3242cbd4bc2c/download/20220930.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 6bf174b9ce6beadf8c4787fc34eb8684e94e4a81a14d345dd0f6fddf3d288408
- **SHA-256 do comentário:** 1574010f9f26526fc9cb2d017909d41fbaa0ea2f0302fe310dc39397355e2449
