# Registro público: STJ — 2974091

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-18
- **Publicação:** 2026-03-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130321/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130321.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a70b8a4f87d9f701fea1052d38e1853c3776d580da3a648619c436e982c75fb6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. DESCABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. NÃO CONHECI MENTO DO PEDIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, é manifestamente inadmissível a interposição de pedido de reconsideração contra decisão colegiada, ante a ausência de previsão legal e regimental. Precedentes. 2. Pedido de reconsideração não conhecido.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO
 COLEGIADA. DESCABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. NÃO CONHECI MENTO DO
 PEDIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, é
 manifestamente inadmissível a interposição de pedido de
 reconsideração contra decisão colegiada, ante a ausência de previsão
 legal e regimental. Precedentes.
2. Pedido de reconsideração não
 conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio
 Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com
 o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro
 Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
