# Registro público: STJ — 2236617

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-18
- **Publicação:** 2026-03-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130324/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130324.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 54496ff3e1ca8a5787fdf0fe19dec88af8546cdb39263bcd7fe50bb991dcc214

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/b348af1a-fec4-4827-b17d-7d5ac90e6906/download/20260430.json>)
- **Identificador na fonte:** 954006
- **Número de registro na fonte:** 202503709591
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REMOÇÃO A
 PEDIDO. ART. 36, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI 8.112/1990.
 DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Cinge-se a controvérsia recursal em verificar a possibilidade de
 remoção/redistribuição de servidor pertencente aos quadros
 funcionais da Universidade Federal Rural do Semiárido  UFERSA para o
 da UNIFESP, na medida em que o servidor também é empregado da
 Petrobrás e pretende a manutenção dos cargos acumulados.
- **Item 2 (texto oficial):** O caso
 dos autos se amolda ao inciso II, do art. 36, da 8.112/1990  remoção
 a pedido, estando, portanto, sujeito à discricionariedade do
 administrador público (critério da Administração). Outrossim,
 inviável utilização da previsão contida no art. 36, III, a, por não
 se tratar de remoção de cônjuge, a demandar a proteção à família
 prevista no art. 226 da Constituição.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial
 desprovido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REMOÇÃO A
 PEDIDO. ART. 36, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI 8.112/1990.
 DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1.
 Cinge-se a controvérsia recursal em verificar a possibilidade de
 remoção/redistribuição de servidor pertencente aos quadros
 funcionais da Universidade Federal Rural do Semiárido  UFERSA para o
 da UNIFESP, na medida em que o servidor também é empregado da
 Petrobrás e pretende a manutenção dos cargos acumulados.
2. O caso
 dos autos se amolda ao inciso II, do art. 36, da 8.112/1990  remoção
 a pedido, estando, portanto, sujeito à discricionariedade do
 administrador público (critério da Administração). Outrossim,
 inviável utilização da previsão contida no art. 36, III, a, por não
 se tratar de remoção de cônjuge, a demandar a proteção à família
 prevista no art. 226 da Constituição.
3. Recurso especial
 desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza
 de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos
 votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr.
 Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art36

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SERVIDOR PÚBLICO - REMOÇÃO A PEDIDO - DISCRICIONARIEDADE DA
 ADMINISTRAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no RMS 62605>>-BA, <<REsp 1080578>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008112 ANO:1990
*****  RJU-90    REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA
 UNIÃO
        ART:00036 INC:00002 INC:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art36](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-12-11%3B8112%21art36)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2151392](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130492/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art36
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2067653](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99762/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art36
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2015278](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46253/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art36
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.015.278 do STJ: servidor público federal](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2015278/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2015278%2F)

### [Remoção para acompanhar cônjuge servidor: como funciona](https://wikijuridica.com.br/servidor/remocao-acompanhar-conjuge-servidor/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fservidor%2Fremocao-acompanhar-conjuge-servidor%2F)

### [Remoção por motivo de saúde do servidor ou de dependente](https://wikijuridica.com.br/servidor/remocao-por-motivo-de-saude/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fservidor%2Fremocao-por-motivo-de-saude%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2236617 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/b348af1a-fec4-4827-b17d-7d5ac90e6906/download/20260430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 54496ff3e1ca8a5787fdf0fe19dec88af8546cdb39263bcd7fe50bb991dcc214
- **SHA-256 do comentário:** 35b0fc0d82e06bac5db8e019480c797fd4f79dfc4e342f024bcb0c47e7a39af4
