# Registro público: STJ — 2002513

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-18
- **Publicação:** 2026-03-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130327/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130327.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** daa5df6c3c6a234d77d6f2adfc8771dd24c3404e34da9ddd68046a3ba1e8fec2

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/b348af1a-fec4-4827-b17d-7d5ac90e6906/download/20260430.json>)
- **Identificador na fonte:** 954009
- **Número de registro na fonte:** 202201402075
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POPULAR. CONCESSÃO DE
 PASSAPORTE DIPLOMÁTICO. DOCUMENTO VENCIDO. ATO ADMINISTRATIVO
 EXAURIDO. PERDA DE OBJETO. AUSÊNCIA DE LIDE E DE UTILIDADE
 PROCESSUAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial
 interposto pelo Ministério Público Federal em ação popular visando à
 anulação de portaria do Ministério das Relações Exteriores, datada
 de 3/6/2019, que concedeu passaportes diplomáticos a líderes
 religiosos em razão de interesse nacional.
- **Item 2 (texto oficial):** Os passaportes
 diplomáticos concedidos tinham validade de três anos e já se
 encontram expirados há tempos .
- **Item 3 (texto oficial):** O exaurimento dos efeitos do ato
 administrativo implica a perda de objeto da ação, não havendo
 utilidade no debate sobre a nulidade do ato.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso especial não
 conhecido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POPULAR. CONCESSÃO DE
 PASSAPORTE DIPLOMÁTICO. DOCUMENTO VENCIDO. ATO ADMINISTRATIVO
 EXAURIDO. PERDA DE OBJETO. AUSÊNCIA DE LIDE E DE UTILIDADE
 PROCESSUAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Recurso especial
 interposto pelo Ministério Público Federal em ação popular visando à
 anulação de portaria do Ministério das Relações Exteriores, datada
 de 3/6/2019, que concedeu passaportes diplomáticos a líderes
 religiosos em razão de interesse nacional.
2. Os passaportes
 diplomáticos concedidos tinham validade de três anos e já se
 encontram expirados há tempos .
3. O exaurimento dos efeitos do ato
 administrativo implica a perda de objeto da ação, não havendo
 utilidade no debate sobre a nulidade do ato.
4. Recurso especial não
 conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza
 de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos
 votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr.
 Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MANDADO DE SEGURANÇA - ATO ADMINISTRATIVO - EFEITOS EXAURIDOS -
 PERDA DO OBJETO)
   STJ - <<AgInt no MS 22495>>-DF, <<AgInt no MS 24515>>-DF

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2002513 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/b348af1a-fec4-4827-b17d-7d5ac90e6906/download/20260430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** daa5df6c3c6a234d77d6f2adfc8771dd24c3404e34da9ddd68046a3ba1e8fec2
- **SHA-256 do comentário:** c781325a4f29794a5eb2410bb8469a2bdc1549525f39e89444b07470b9d0359d
