{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":130328,"origem":"stj","sha256_origem":"e5dcebd67ab812ab7c71e59debe53dfc411fc310ff9ce299dbd2e49e20b2629c","registro_original":{"id_fonte":"954017","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1926138","numero_registro":"202100674533","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2026-03-25","data_publicacao":"2026-04-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ART.\n 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ERRO MATERIAL NA PARTE\n DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO EMBARGADO. ACOLHIMENTO PARCIAL, SEM EFEITOS\n INFRINGENTES. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA.\n INTENTO INFRINGENTE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.\n 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos\n de declaração destinam-se a sanar omissão, contradição, obscuridade\n ou erro material no julgado.\n 2. Configurado erro material na parte dispositiva do acórdão\n embargado, que indevidamente consignou o conhecimento de agravo\n para, então, conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa\n extensão, negar-lhe provimento, quando, em verdade, se tratava do\n próprio recurso especial, que deve constar como parcialmente\n conhecido e, nessa extensão, desprovido.\n 3. Inexistentes outros vícios de omissão, contradição ou obscuridade\n apontados, porquanto o acórdão embargado enfrentou integralmente a\n controvérsia, com fundamentação suficiente, inclusive quanto ao\n afastamento da alegada violação do art. 1.022 do CPC, à ausência de\n prequestionamento e ao óbice da Súmula n. 7/STJ.\n 4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, apenas para\n correção de erro material, sem efeitos infringentes.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 19/03/2026 a 25/03/2026, por\n unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, sem\n efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de\n Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/b348af1a-fec4-4827-b17d-7d5ac90e6906/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"694fddb84bfb98e4a7de81f26e10556745913c31765689147717105f938b3406","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e5dcebd67ab812ab7c71e59debe53dfc411fc310ff9ce299dbd2e49e20b2629c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
