# Registro público: STJ — 2850496

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-25
- **Publicação:** 2026-04-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130330/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130330.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2224c88f58228e58acfd2111e8afc23838fdf1bc72ff7a02594c8ad5b06b9a40

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/b348af1a-fec4-4827-b17d-7d5ac90e6906/download/20260430.json>)
- **Identificador na fonte:** 954019
- **Número de registro na fonte:** 202500372884
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
 INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PASEP.
 PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA. MOMENTO DO SAQUE. CONTROVÉRSIA
 DECIDIDA SOB O REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS (TEMA N. 1387/STJ).
 JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
 ANÁLISE DO RECURSO ESPECIAL PREJUDICADA, COM A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS
 AO TRIBUNAL DE ORIGEM.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A matéria trazida no recurso especial inadmitido pelo Tribunal de
 origem, qual seja, data inicial de prescrição relacionada à conta
 PASEP foi decidida pela Primeira Seção do Superior Tribunal de
 Justiça (REsp n. 2214879/PE e 2214864/PE), Tema n. 1387, sob a
 sistemática dos recursos repetitivos desta Corte Superior ("O saque
 integral do principal dá início ao prazo prescricional da pretensão
 de reparação por falha na prestação do serviço, por saques
 indevidos, por desfalques, ou por ausência de aplicação dos
 rendimentos estabelecidos em conta individualizada do PASEP" ).
- **Item 2 (texto oficial):** Somente depois de realizado o juízo de conformação pela Corte de
 origem - que representa o exaurimento da instância ordinária -, é
 que, se for o caso, o recurso especial deverá ser encaminhado para
 esta Corte Superior, para que aqui possam ser analisadas as questões
 jurídicas nele suscitadas e que não ficaram prejudicadas pelo novo
 pronunciamento do Tribunal a quo.
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos para
 tornar sem efeito o acórdão embargado (fls. 273-276) e a decisão que
 não conheceu do agravo em recurso especial; julgar prejudicado o
 agravo em recurso especial; e determinar a devolução dos autos ao
 Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que seja
 oportunizado o juízo de conformação, à luz da tese fixada no Tema n.
1387/STJ, observadas as normas dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC.

## Ementa

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
 INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PASEP.
 PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA. MOMENTO DO SAQUE. CONTROVÉRSIA
 DECIDIDA SOB O REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS (TEMA N. 1387/STJ).
 JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
 ANÁLISE DO RECURSO ESPECIAL PREJUDICADA, COM A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS
 AO TRIBUNAL DE ORIGEM.
1. A matéria trazida no recurso especial inadmitido pelo Tribunal de
 origem, qual seja, data inicial de prescrição relacionada à conta
 PASEP foi decidida pela Primeira Seção do Superior Tribunal de
 Justiça (REsp n. 2214879/PE e 2214864/PE), Tema n. 1387, sob a
 sistemática dos recursos repetitivos desta Corte Superior ("O saque
 integral do principal dá início ao prazo prescricional da pretensão
 de reparação por falha na prestação do serviço, por saques
 indevidos, por desfalques, ou por ausência de aplicação dos
 rendimentos estabelecidos em conta individualizada do PASEP" ).
2. Somente depois de realizado o juízo de conformação pela Corte de
 origem - que representa o exaurimento da instância ordinária -, é
 que, se for o caso, o recurso especial deverá ser encaminhado para
 esta Corte Superior, para que aqui possam ser analisadas as questões
 jurídicas nele suscitadas e que não ficaram prejudicadas pelo novo
 pronunciamento do Tribunal a quo.
3. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos para
 tornar sem efeito o acórdão embargado (fls. 273-276) e a decisão que
 não conheceu do agravo em recurso especial; julgar prejudicado o
 agravo em recurso especial; e determinar a devolução dos autos ao
 Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que seja
 oportunizado o juízo de conformação, à luz da tese fixada no Tema n.
1387/STJ, observadas as normas dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 19/03/2026 a 25/03/2026, por
 unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto
 do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de
 Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** eebe2ffee8af7bb2e6bac5f3912ddc9f679e6e49c81de668c670fd7f4744dcaa
- **SHA-256 do registro documental:** 2224c88f58228e58acfd2111e8afc23838fdf1bc72ff7a02594c8ad5b06b9a40
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 00859df273dc21ade55a0ccfe138c52c705933277ad338a032f038a0c7f271ce
- **SHA-256 do registro documental:** 2224c88f58228e58acfd2111e8afc23838fdf1bc72ff7a02594c8ad5b06b9a40
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2850496 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/b348af1a-fec4-4827-b17d-7d5ac90e6906/download/20260430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 2224c88f58228e58acfd2111e8afc23838fdf1bc72ff7a02594c8ad5b06b9a40
- **SHA-256 do comentário:** bec8d4a55d917362dfc0ec12b5fdee813a7c4db68527461fb7084d6f8660c208
