{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":130331,"origem":"stj","sha256_origem":"a500f8cd06aa5c1c55cc90ffb3fd727f87776c2b6588a1d30dc3c9465b369518","registro_original":{"id_fonte":"954062","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2254717","numero_registro":"202600129963","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2026-03-18","data_publicacao":"2026-03-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE\n LANÇAMENTO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA (IRPF). VERBAS DE\n GABINETE PAGAS POR ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL. ALEGAÇÃO DE\n VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1.022, INCISO II, E 489, § 1º, INCISO IV, DO\n CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ULTRA PETITA.\n ART. 492 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCLUSÃO, DE OFÍCIO, DE\n LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO. TEMA N. 193/STJ E SÚMULA N.\n447/STJ. NECESSIDADE DE PARTICIPAÇÃO DO ESTADO NA LIDE. REEXAME\n FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO ESPECIAL\n CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.\n1. Inexistente\n ofensa aos arts. 1.022, inciso II, e 489, § 1º, inciso IV, do Código\n de Processo Civil quando o Tribunal de origem enfrenta, de modo\n suficiente, a controvérsia, ainda que em sentido contrário ao\n interesse da recorrente, sendo descabida a utilização dos embargos\n de declaração para rediscutir o mérito.\n2. Não há julgamento ultra\n petita (art. 492 do Código de Processo Civil) na anulação da\n sentença e na determinação de inclusão, de ofício, do ente estadual\n como litisconsorte passivo necessário, providências correlatas ao\n objeto da lide e assentadas no acórdão integrativo.\n3. A pretensão\n recursal, para infirmar a necessidade de inclusão do litisconsorte,\n demandaria revolvimento do acervo fático-probatório, providência\n vedada em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ.\n4. Recurso especial\n conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por\n unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\n provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Teodoro Silva\n Santos.Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria\n Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr.\n Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva\n Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art492"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 PAR:00001 INC:00004 ART:00492 ART:01022\n        INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - MERO INCONFORMISMO)\n   STJ - <<EDcl no REsp 1676331>>-MS\n(REPETIÇÃO INDÉBITO - IR RETIDO PELO ESTADO DE SEUS SERVIDORES -\n ANÁLISE - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1694994>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/b348af1a-fec4-4827-b17d-7d5ac90e6906/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"55175b21aeae7460ae4bc78f143df4bf70bebde4f8a1ad0ee785c0301eebef17","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
