{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":130338,"origem":"stj","sha256_origem":"d8fa216a0db4838911fe837c3159d4b74aa44b05ec6132d38b2f7a369885a364","registro_original":{"id_fonte":"954069","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3069235","numero_registro":"202503899722","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2026-03-18","data_publicacao":"2026-03-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\n POLICIAL MILITAR ESTADUAL. MAJORAÇÃO DA CARGA HORÁRIA. VIOLAÇÃO DOS\n ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. RAZÕES DISSOCIADAS DOS\n FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO\n STF. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO DE RECURSO ESPECIAL POR ALEGADA\n VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE\n DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.\r1. O\n Tribunal de origem enfrentou expressamente o tema referente à\n majoração da jornada de trabalho e aos reflexos nos vencimentos, no\n julgamento da apelação e dos embargos de declaração. Portanto,\n inexiste omissão, razão pela qual não há de se falar em ofensa ao\n art. 1.022 do Código de Processo Civil.\r2. As razões do recurso\n especial estão dissociadas do acórdão recorrido e não impugnam os\n seus fundamentos, o que caracteriza a falta de delimitação da\n controvérsia, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF.\r3. Não\n é cabível a interposição de recurso especial por violação de\n princípios, pois não se enquadram no conceito de lei federal\n constante do art. 105, inciso III, da Constituição da República.\r4.\n Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e,\n nessa extensão, negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por\n unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\n provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Teodoro Silva\n Santos.\rOs Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria\n Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr.\n Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva\n Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/b348af1a-fec4-4827-b17d-7d5ac90e6906/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"858917d662e7dbcc14336d3443468bcd15dfb6f3e7d421bebd57b14ca5964daf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d8fa216a0db4838911fe837c3159d4b74aa44b05ec6132d38b2f7a369885a364","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
