{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":130340,"origem":"stj","sha256_origem":"ffb758588d7adb6fa6dc1c657129137dc657ffb08effc20e884cdf7d9f57e2b8","registro_original":{"id_fonte":"954140","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no RMS","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"72417","numero_registro":"202303632721","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2026-03-18","data_publicacao":"2026-03-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO\n ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRADIÇÃO. EXISTÊNCIA.\n EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO. CANCELAMENTO. ILEGALIDADE. ACLARATÓRIOS\n ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.\r1. Nos termos do comando\n normativo insculpido no art. 1.022 do Código de Processo Civil, o\n recurso integrativo tem como escopo corrigir omissões, obscuridades,\n contradições ou erros materiais eventualmente existentes no\n provimento judicial.\r2. Em relação aos pedidos recursais, o presente\n recurso deve ser acolhido, pois a decisão embargada padece de\n contradição entre o dispositivo e os seus fundamentos, ao dar\n provimento aos pedidos principal e subsidiário ao mesmo tempo.\r3.\n Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por\n unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos\n modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs.\n Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis\n Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/b348af1a-fec4-4827-b17d-7d5ac90e6906/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"1a0cdbbecfe4cd694da5219ad61bc5b23233962628fa064119c452c42a3375ec","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
