# Registro público: STJ — 1984567

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-18
- **Publicação:** 2026-03-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130349/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130349.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 33b2b6ea251d824e28e41ec0b7223d37fc7ff0c127b6777b246217b36da65f2a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/b348af1a-fec4-4827-b17d-7d5ac90e6906/download/20260430.json>)
- **Identificador na fonte:** 954270
- **Número de registro na fonte:** 202200371570
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MORTE DO
 BENEFICIÁRIO. DEPENDENTE HABILITADO PERANTE A PREVIDÊNCIA SOCIAL.
 VALORES DEPOSITADOS EM CONTA CORRENTE. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ.
 LEVANTAMENTO. RENÚNCIA À HERANÇA . BENS A INVENTARIAR. ABERTURA DE
 INVENTÁRIO. DESNECESSIDADE. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE
 PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na hipótese dos autos, o acórdão recorrido confirmou a
 sentença que extinguiu o pedido de alvará judicial ajuizado por
 sucessor do segurado falecido, ao condicionar o levantamento de
 depósito bancário, decorrente do recebimento de benefício
 previdenciário, à prévia abertura de inventário.
- **Item 2 (texto oficial):** O recorrente
 insurgiu-se, oportunamente, contra a matéria constante na Lei Geral
 de Previdência Social, e o Tribunal de origem não se manifestou
 especificamente sobre o tema. Tendo em vista que a omissão que
 caracterizou a suscitada violação diz respeito à tema exclusivamente
 de natureza jurídica, não é caso de retorno dos autos para novo
 julgamento dos embargos de declaração, pois está caracterizado o
 prequestionamento ficto, nos termos do art. 1.025 do Código de
 Processo Civil.
- **Item 3 (texto oficial):** "A Lei n. 6.858/80, ao pretender simplificar o
 procedimento de levantamento de pequenos valores não recebidos em
 vida pelo titular do direito, aplica-se estritamente a hipóteses em
 que atendidos dois pressupostos: (a) condição de dependente inscrito
 junto à previdência; (b) inexistência de outros bens a serem
 inventariados" (REsp n. 1.537.010/RJ, relator Ministro Paulo de
 Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 15/12/2016, DJe de
7/2/2017).
- **Item 4 (texto oficial):** Contudo, no âmbito da previdência social, afasta-se o
 art. 2º da Lei n. 6.858/1980, pelo critério da especialidade, de
 modo a ser devido o pagamento de valores não recebidos em vida pelo
 segurado "aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na
 falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil,
 independentemente de inventário ou arrolamento", nos termos do art.
112 da Lei n. 8.213/1991.
- **Item 5 (texto oficial):** Recurso especial parcialmente provido.

## Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MORTE DO
 BENEFICIÁRIO. DEPENDENTE HABILITADO PERANTE A PREVIDÊNCIA SOCIAL.
 VALORES DEPOSITADOS EM CONTA CORRENTE. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ.
 LEVANTAMENTO. RENÚNCIA À HERANÇA . BENS A INVENTARIAR. ABERTURA DE
 INVENTÁRIO. DESNECESSIDADE. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE
 PROVIDO.
1. Na hipótese dos autos, o acórdão recorrido confirmou a
 sentença que extinguiu o pedido de alvará judicial ajuizado por
 sucessor do segurado falecido, ao condicionar o levantamento de
 depósito bancário, decorrente do recebimento de benefício
 previdenciário, à prévia abertura de inventário.
2. O recorrente
 insurgiu-se, oportunamente, contra a matéria constante na Lei Geral
 de Previdência Social, e o Tribunal de origem não se manifestou
 especificamente sobre o tema. Tendo em vista que a omissão que
 caracterizou a suscitada violação diz respeito à tema exclusivamente
 de natureza jurídica, não é caso de retorno dos autos para novo
 julgamento dos embargos de declaração, pois está caracterizado o
 prequestionamento ficto, nos termos do art. 1.025 do Código de
 Processo Civil.
3. "A Lei n. 6.858/80, ao pretender simplificar o
 procedimento de levantamento de pequenos valores não recebidos em
 vida pelo titular do direito, aplica-se estritamente a hipóteses em
 que atendidos dois pressupostos: (a) condição de dependente inscrito
 junto à previdência; (b) inexistência de outros bens a serem
 inventariados" (REsp n. 1.537.010/RJ, relator Ministro Paulo de
 Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 15/12/2016, DJe de
7/2/2017).
4. Contudo, no âmbito da previdência social, afasta-se o
 art. 2º da Lei n. 6.858/1980, pelo critério da especialidade, de
 modo a ser devido o pagamento de valores não recebidos em vida pelo
 segurado "aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na
 falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil,
 independentemente de inventário ou arrolamento", nos termos do art.
112 da Lei n. 8.213/1991.
5. Recurso especial parcialmente provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por
 unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto
 do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco
 Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze
 votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr.
 Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1980-11-24;6858!art2, urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art112, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1025

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PREQUESTIONAMENTO FICTO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2474230>>-PE
(LEVANTAMENTO DE PEQUENOS VALORES - EMPREGADOS FALECIDOS -
 SIMPLIFICAÇÃO)
   STJ - <<REsp 1537010>>-RJ
(VALOR ACIMA DO QUANTITATIVO LEGAL - OBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO
 SUCESSÓRIO COMUM)
   STJ - <<REsp 2177790>>-SP, <<REsp 2123662>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:006858 ANO:1980
        ART:00002
(REGULAMENTADA PELO DECRETO 85845/1981)
- LEG:FED DEL:085845 ANO:1981
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01025
- LEG:FED LEI:008213 ANO:1991
*****  LBPS-91    LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
        ART:00112

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1980-11-24;6858!art2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1980-11-24%3B6858%21art2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art112](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1991-07-24%3B8213%21art112)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1025](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1025)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2128708](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78658/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art112
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2200213](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37622/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art112
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1963006](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5208/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art112
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1025 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1025/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Redação vigente, transcrita de Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), conferida em 10 de setembro de 2026: “Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade.”

**Atribuição:** Rafael Toledo · O texto oficial, no trecho citado

- **SHA-256 do HTML autoral:** 6e7ba04733c70e8fac30f22f0703dbe0be29efb0a37cfa3c69205d8f63dcb51d
- **SHA-256 do registro documental:** 33b2b6ea251d824e28e41ec0b7223d37fc7ff0c127b6777b246217b36da65f2a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1025%2F)

### [Alvará judicial: o que é e como levantar valores](https://wikijuridica.com.br/glossario/alvara-judicial/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Quando o dinheiro resulta de penhora, acordo, condenação ou depósito judicial, o pedido de levantamento é feito nos autos em que o valor está vinculado. O juiz verifica se a quantia está disponível, se ainda existe recurso com efeito impeditivo e quem tem legitimidade para recebê-la. O Código de Processo Civil prevê que o pagamento ao credor pode ocorrer pela entrega do dinheiro e que a ordem de levantamento pode ser emitida eletronicamente.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Levantamento no próprio processo segue a decisão existente

- **Âncoras documentais:** alvara, judicial
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1990f6d01559b0890bf4c0c7afeef11dcdaad2373f246984654d8eed49ceb67e
- **SHA-256 do registro documental:** 33b2b6ea251d824e28e41ec0b7223d37fc7ff0c127b6777b246217b36da65f2a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Falvara-judicial%2F)

### [REsp 1.763.517 do STJ: falta de prequestionamento](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1763517/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1763517%2F)

### [REsp 1.856.992 do STJ: previdência privada e revisão de benefício](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1856992/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1856992%2F)

### [REsp 1.871.934 do STJ: alegação de omissão no julgado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1871934/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1871934%2F)

### [REsp 1.966.363 do STJ: cumprimento de sentença e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1966363/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1966363%2F)

### [Valores que o falecido não recebeu em vida: quem saca?](https://wikijuridica.com.br/previdenciario/valores-nao-recebidos-em-vida/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fprevidenciario%2Fvalores-nao-recebidos-em-vida%2F)

### [Valores não recebidos do INSS: resíduo de benefício do falecido](https://wikijuridica.com.br/sucessoes/inss-valores-nao-recebidos/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsucessoes%2Finss-valores-nao-recebidos%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1984567 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/b348af1a-fec4-4827-b17d-7d5ac90e6906/download/20260430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 33b2b6ea251d824e28e41ec0b7223d37fc7ff0c127b6777b246217b36da65f2a
- **SHA-256 do comentário:** f91c9bbb5796132238607bc657db3688ad971cf79eee684a651da13eba099279
