{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":130356,"origem":"stj","sha256_origem":"591822720705b754a4f0d22ecfefaf4e678899562b5427d4a3863970e717706a","registro_original":{"id_fonte":"954467","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1721679","numero_registro":"201800021890","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2026-03-25","data_publicacao":"2026-03-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO/AMBIENTAL. AGRAVO\n INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO\n CLANDESTINO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. RESPONSABILIDADE\n CIVIL DO MUNICÍPIO POR OMISSÃO NA FISCALIZAÇÃO. AGRAVO INTERNO\n PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.\rI. Caso em\n exame\r1. Agravo interno interposto pelo Ministério Público estadual\n contra decisão monocrática que não conheceu de recursos especiais\n interpostos.\r2. Foi realizado loteamento clandestino em Área de\n Preservação Permanente o que ensejou o ajuizamento de ação civil\n pública contra Martina Gonçalves, Imobiliaria Bandeirantes Ltda e\n Prefeitura Municipal da Estancia Balnearia de Ubatuba. Pleiteou-se\n contra os três réus, de forma solidária: a) obrigação de fazer\n consistente na regularização do loteamento ou, não sendo possível,\n restituir a gleba ao status quo ante; b) indenizar os prejuízos\n causados aos adquirentes dos lotes irregulares e os danos ambientais\n e urbanísticos; e c) pagamento de multa diária em caso de\n descumprimento das obrigações.\rII. Questão em discussão\r3. A questão\n em discussão consiste em saber se a omissão do Município no\n exercício de seu poder-dever de fiscalização e ordenamento do uso,\n parcelamento e ocupação do solo urbano gera responsabilidade civil\n objetiva e solidária a ensejar indenização dos prejuízos\n patrimoniais individuais suportados pelos adquirentes de lotes\n irregulares.\rIII. Razões de decidir\r4. A jurisprudência do Superior\n Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o Município\n responde pelos danos ambiental-urbanísticos causados por particular\n que procede a parcelamento irregular do solo, quando age com inércia\n ou descaso, em razão do poder-dever de fiscalizar e regularizar\n loteamentos previsto no art. 40 da Lei 6.766/79 e no art. 30, VIII,\n da Constituição Federal, configurando responsabilidade civil\n objetiva e solidária em matéria ambiental.\r5. Entretanto,\n distingue-se, no caso concreto, a responsabilidade por dano\n ambiental coletivo daquela referente a prejuízos patrimoniais\n individuais dos adquirentes, pois aqui não se discute reparação de\n dano ambiental em si, mas indenização por perda econômica decorrente\n de negócio jurídico ilegal celebrado entre particulares.\r6. Não\n sendo hipótese de dano ambiental , não se pode imputar ao Município\n uma responsabilidade solidária e objetiva.\rIV. Dispositivo\r7.\n Resultado do Julgamento: Agravo interno parcialmente provido para,\n em nova análise, negar provimento ao recurso especial interposto\n pelo Ministério Público estadual.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 19/03/2026 a 25/03/2026, por\n unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto\n da Sra. Ministra Relatora.\rOs Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze,\n Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com\n a Sra. Ministra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\n Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/b348af1a-fec4-4827-b17d-7d5ac90e6906/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"71ac873432584a5b6e78a050e140a7332b4f6b95ef3eee91dc6498c41f1bdba5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"591822720705b754a4f0d22ecfefaf4e678899562b5427d4a3863970e717706a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
