{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":130358,"origem":"stj","sha256_origem":"aa84637f812d302e1fdc7869a1e1ba2a608da3267aa4e2616f21ca34f12f117c","registro_original":{"id_fonte":"954472","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2010904","numero_registro":"202201975982","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2026-03-25","data_publicacao":"2026-03-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO ULTRA\n PETITA. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DO PEDIDO. BOA-FÉ\n OBJETIVA E CONJUNTO DA POSTULAÇÃO. ARTS. 8º E 322, §2º DO CPC/2015.\n RECURSO NÃO PROVIDO.\n1. Recurso especial interposto contra acórdão\n do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que reconheceu a\n ocorrência de julgamento ultra petita em decisão que ampliou o\n pedido inicial ao incluir o reconhecimento da especialidade do labor\n desenvolvido no período de 1/6 /1976 a 31/05/1979, não mencionado na\n petição inicial, e determinou a exclusão do referido período do\n reconhecimento da especialidade.\n2. A questão em discussão consiste\n em saber se o reconhecimento da especialidade do labor desenvolvido\n no período de 1/6/1976 a 31/05/1979, não mencionado na petição\n inicial, pode ser incluído no pedido inicial por interpretação\n lógico-sistemática e com base na boa-fé objetiva, conforme os arts.\n8º e 322, §2º, do CPC/2015.\n3. O reconhecimento da especialidade do\n labor no período de 01/06/1976 a 31/05/1979 configura julgamento\n ultra petita, pois o referido período não foi mencionado na petição\n inicial, seja nos fatos, nos fundamentos ou no pedido.\n4. A inclusão\n de período contributivo especial durante a tramitação processual,\n sem aditamento da petição inicial e sem observância dos deveres de\n lealdade e transparência, prejudica o contraditório e a ampla\n defesa, violando os princípios da boa-fé objetiva e da\n congruência.\n5. Recurso não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 19/03/2026 a 25/03/2026, por\n unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\n termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Francisco\n Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e\n Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o\n julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/b348af1a-fec4-4827-b17d-7d5ac90e6906/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"93e950c752167606ffdb7bf20cc3830a8a886397806f239af01be57cd95ae857","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
