# Registro público: STJ — 2200952

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-04-07
- **Publicação:** 2026-04-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130360/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130360.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9b81560fe8b2062f1ea2bd059673abddc531667ac1de3035a57eeaaeb39a99d9

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/b348af1a-fec4-4827-b17d-7d5ac90e6906/download/20260430.json>)
- **Identificador na fonte:** 954524
- **Número de registro na fonte:** 202500733070
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE SOMENTE HOMOLOGA OS CÁLCULOS. DÚVIDA SOBRE O RECURSO CABÍVEL. JURISPRUDÊNCIA QUE AINDA NÃO ESTÁ PACIFICADA, DIANTE DAS PARTICULARIDADES DA CAUSA. AUSÊNCIA DE ERRO GROSSEIRO, NA ESPÉCIE. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. APLICABILIDADE. RECURSO PROVIDO, QUANTO AO PONTO. I. Na origem, o processo versa sobre liquidação de sentença que condenara a União a indenizar os recorridos em decorrência dos prejuízos por eles sofridos pela fixação dos preços do açúcar e do álcool em valores inferiores ao custo de produção apurado pela…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
 JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE
 SOMENTE HOMOLOGA OS CÁLCULOS. DÚVIDA SOBRE O RECURSO CABÍVEL.
 JURISPRUDÊNCIA QUE AINDA NÃO ESTÁ PACIFICADA, DIANTE DAS
 PARTICULARIDADES DA CAUSA. AUSÊNCIA DE ERRO GROSSEIRO, NA ESPÉCIE.
 PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. APLICABILIDADE. RECURSO
 PROVIDO, QUANTO AO PONTO.
 I. Na origem, o processo versa sobre liquidação de sentença que
 condenara a União a indenizar os recorridos em decorrência dos
 prejuízos por eles sofridos pela fixação dos preços do açúcar e do
 álcool em valores inferiores ao custo de produção apurado pela
 Fundação Getúlio Vargas - FGV, no período de março de 1985 a outubro
 de 1989, prevalecendo nos períodos de congelamento o preço
 praticado no dia anterior ao de sua vigência.
 II. À luz do que decidido pelo acórdão recorrido, cumpre asseverar
 que, ao contrário do que ora se sustenta, não houve violação aos
 arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC/2015, pois a prestação
 jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, de vez que
 os votos condutores do acórdão recorrido e do acórdão proferido em
 sede de Embargos de Declaração apreciaram, fundamentadamente e de
 modo completo, todas as questões necessárias à solução da
 controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da
 pretendida.
 III. Quanto ao cerne do inconformismo, no caso dos autos, os
 cálculos se fundaram na atualização dos valores contidos no laudo
 pericial produzido na fase de conhecimento. Em seguida, a UNIÃO opôs
 embargos à execução, alegando, dentre outros pontos, a
 inexigibilidade do título judicial, em virtude da necessidade de
 liquidação do julgado para a definição do quantum debeatur. Contra a
 decisão que, ao reconsiderar decisão anterior proferida nos
 embargos à execução, pautando-se na existência de erro material,
 limitou-se a homologar o laudo apresentado pelo perito, a UNIÃO
 interpôs agravo de instrumento.
 IV. O recurso especial devolve a este Superior Tribunal de Justiça
 controvérsia objetiva, consistente na aferição do acerto do Tribunal
 de origem sobre o juízo de admissibilidade de agravo de
 instrumento, interposto contra decisão que somente homologa os
 cálculos no âmbito de cumprimento de sentença, com afastamento do
 princípio da fungibilidade recursal.
 V.  Na hipótese, aplicando-se o direito à espécie, observa-se o
 preenchimento de todos os requisitos fixados pela Corte Especial
 para a incidência da fungibilidade recursal, quais sejam: existência
 de dúvida objetiva quanto ao recurso a ser interposto, inclusive em
 âmbito jurisprudencial; ausência de erro grosseiro na escolha da
 peça recursal diante do dissenso pretoriano; e observância do prazo
 do recurso cabível, até mesmo porque ambos - apelação e agravo de
 Instrumento - possuem prazo de 15 (quinze) dias para a sua
 interposição. Nesse sentido: REsp n. 2.146.311/BA, relator Ministro
 João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 24/3/2025 , DJEN de
 28/3/2025; EAREsp n. 871.145/SP, relator Ministro Raul Araújo,
 Corte Especial, julgado em 16/2/2022, DJe de 25/2/2022.
 VI. Recurso especial conhecido e provido, tão somente para
 determinar que o Tribunal de origem, aplicando o princípio da
 fungibilidade recursal, realize novo julgamento do recurso
 interposto pela União, como entender de direito.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar provimento ao
 recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
 A Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, os Srs. Ministros
 Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela
 votaram com o Sr. Ministro Relator

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1009, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1015, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art203_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE)
    STJ - <<REsp 2146311>>-BA, <<EAREsp 871145>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:118

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
 *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
         ART:00203 PAR:00001 PAR:00002 ART:01009 ART:01015
         PAR:ÚNICO
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
 *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
         SUM:000118

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1009](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1009)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1015](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1015)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art203_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art203_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2405633](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60485/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1009, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1015, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art203_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 3075341](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/144940/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art203_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2092982](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45499/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1015, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art203_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1015 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1015/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1015 do Código de Processo Civil organiza o regime de rejeição, processo, interlocutórias e instrumento, e o tema não está em um colegiado só: 9 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 492 acórdãos do STJ que o invocam, de abril de 2022 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 47ef6d029cb1dcc82aca7b329024ef53c362658cc12384096cbd74832314d404
- **SHA-256 do registro documental:** 9b81560fe8b2062f1ea2bd059673abddc531667ac1de3035a57eeaaeb39a99d9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1015%2F)

### [REsp 1.956.513 do STJ: cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1956513/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.956.513 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de março de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de cumprimento de sentença, honorários advocatícios e coisa julgada. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 1.956.513

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** cumprimento, sentenca
- **SHA-256 do HTML autoral:** b53c248d79af00954f4c7ae46c647b5d36242f68f0f803a312c039db258f8856
- **SHA-256 do registro documental:** 9b81560fe8b2062f1ea2bd059673abddc531667ac1de3035a57eeaaeb39a99d9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1956513%2F)

### [Recurso contra a sentença de guarda: prazo e efeitos](https://wikijuridica.com.br/familia/guarda-recurso-sentenca-fixa-guarda/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ffamilia%2Fguarda-recurso-sentenca-fixa-guarda%2F)

### [REsp 2.007.699 do STJ: agravo de instrumento e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2007699/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2007699%2F)

### [REsp 2.023.890 do STJ: cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2023890/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2023890%2F)

### [REsp 2.070.236 do STJ: liquidação de sentença e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2070236/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2070236%2F)

### [REsp 2.175.972 do STJ: decisão interlocutória e erro grosseiro](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2175972/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2175972%2F)

### [REsp 2.206.979 do STJ: embargos à execução e abandono da causa](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2206979/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2206979%2F)

