{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":130375,"origem":"stj","sha256_origem":"7829b9c78a9f57f47ae7a5f8528a2edcbd26c90baf34a98f4cfdc7a0adcfd372","registro_original":{"id_fonte":"955305","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO \n ESPECIAL","numero_processo":"2881592","numero_registro":"202500869381","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2026-04-15","data_publicacao":"2026-04-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ITBI. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DE\n EDIFICAÇÃO. MOMENTO DO FATO GERADOR. OMISSÃO CONFIGURADA. VIOLAÇÃO\n DO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.\n I - Trata-se de ação ajuizada com o objetivo de anular o lançamento\n de ofício do ITBI promovido pelo Município de Cambé. Sustentou o\n contribuinte, em síntese, que a base de cálculo do tributo\n desconsiderou o valor efetivamente declarado na operação, em afronta\n ao entendimento firmado no Tema n. 1.113/STJ. O Juízo de primeiro\n grau concluiu que o valor declarado não contemplava a edificação\n existente no terreno. O Tribunal de origem, por sua vez, manteve a\n decisão consignando que houve regular procedimento administrativo,\n com observância do contraditório e da ampla defesa, no qual foram\n consideradas as benfeitorias realizadas no imóvel.\n II - Quanto à aplicação do Tema n. 1.113/STJ, verifica-se que o\n Tribunal a quo afirmou que teria sido instaurado procedimento\n administrativo com o devido processo legal, o que afasta a aplicação\n do referido Tema. Entretanto, analisando de forma percuciente as\n alegações da embargante, verifica-se que devem ser afastados os\n óbices pronunciados no acórdão embargado e novamente analisada a\n alegada violação do art. 1.022 do CPC.\n III - Ao se confrontar o acórdão recorrido com as razões dos\n embargos de declaração, constata-se que o recorrente apontou omissão\n quanto (i) à inexistência de provas da presença de edificação no\n imóvel à época do fato gerador do ITBI e (ii) aos alegados vícios no\n lançamento tributário. Tais questões não foram expressamente\n examinadas pelo Tribunal de origem, caracterizando omissão sobre\n ponto fundamental para o deslinde da controvérsia, qual seja,\n definir se a construção da edificação no imóvel transferido\n aconteceu antes ou após a ocorrência do fato gerador, o que impacta\n fundamentalmente no preço do imóvel para fins de aferir a base de\n cálculo do ITBI.\n IV - Embargos de declaração acolhidos para dar provimento ao agravo\n interno, conhecendo do agravo e dando provimento ao recurso especial\n para determinar o retorno dos autos ao Tribunal a quo para novo\n julgamento dos embargos de declaração.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por\n unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\n modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio\n Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr.\n Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/b348af1a-fec4-4827-b17d-7d5ac90e6906/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"6d143f020050bc9fba1febd5ba2a95ae107debeda690800c3c55446da697b1c5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
