# Registro público: STJ — 2881592

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-04-15
- **Publicação:** 2026-04-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130375/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130375.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7829b9c78a9f57f47ae7a5f8528a2edcbd26c90baf34a98f4cfdc7a0adcfd372

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/b348af1a-fec4-4827-b17d-7d5ac90e6906/download/20260430.json>)
- **Identificador na fonte:** 955305
- **Número de registro na fonte:** 202500869381
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ITBI. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DE EDIFICAÇÃO. MOMENTO DO FATO GERADOR. OMISSÃO CONFIGURADA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. I - Trata-se de ação ajuizada com o objetivo de anular o lançamento de ofício do ITBI promovido pelo Município de Cambé. Sustentou o contribuinte, em síntese, que a base de cálculo do tributo desconsiderou o valor efetivamente declarado na operação, em afronta ao entendimento firmado no Tema n. 1.113/STJ. O Juízo de primeiro grau concluiu que o valor declarado não contemplava a edificação existente no terreno. O Tribunal de origem, por sua vez, manteve a de…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ITBI. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DE
 EDIFICAÇÃO. MOMENTO DO FATO GERADOR. OMISSÃO CONFIGURADA. VIOLAÇÃO
 DO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
 I - Trata-se de ação ajuizada com o objetivo de anular o lançamento
 de ofício do ITBI promovido pelo Município de Cambé. Sustentou o
 contribuinte, em síntese, que a base de cálculo do tributo
 desconsiderou o valor efetivamente declarado na operação, em afronta
 ao entendimento firmado no Tema n. 1.113/STJ. O Juízo de primeiro
 grau concluiu que o valor declarado não contemplava a edificação
 existente no terreno. O Tribunal de origem, por sua vez, manteve a
 decisão consignando que houve regular procedimento administrativo,
 com observância do contraditório e da ampla defesa, no qual foram
 consideradas as benfeitorias realizadas no imóvel.
 II - Quanto à aplicação do Tema n. 1.113/STJ, verifica-se que o
 Tribunal a quo afirmou que teria sido instaurado procedimento
 administrativo com o devido processo legal, o que afasta a aplicação
 do referido Tema. Entretanto, analisando de forma percuciente as
 alegações da embargante, verifica-se que devem ser afastados os
 óbices pronunciados no acórdão embargado e novamente analisada a
 alegada violação do art. 1.022 do CPC.
 III - Ao se confrontar o acórdão recorrido com as razões dos
 embargos de declaração, constata-se que o recorrente apontou omissão
 quanto (i) à inexistência de provas da presença de edificação no
 imóvel à época do fato gerador do ITBI e (ii) aos alegados vícios no
 lançamento tributário. Tais questões não foram expressamente
 examinadas pelo Tribunal de origem, caracterizando omissão sobre
 ponto fundamental para o deslinde da controvérsia, qual seja,
 definir se a construção da edificação no imóvel transferido
 aconteceu antes ou após a ocorrência do fato gerador, o que impacta
 fundamentalmente no preço do imóvel para fins de aferir a base de
 cálculo do ITBI.
 IV - Embargos de declaração acolhidos para dar provimento ao agravo
 interno, conhecendo do agravo e dando provimento ao recurso especial
 para determinar o retorno dos autos ao Tribunal a quo para novo
 julgamento dos embargos de declaração.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por
 unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
 modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio
 Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr.
 Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 7829b9c78a9f57f47ae7a5f8528a2edcbd26c90baf34a98f4cfdc7a0adcfd372
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 7829b9c78a9f57f47ae7a5f8528a2edcbd26c90baf34a98f4cfdc7a0adcfd372
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

