{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":130376,"origem":"stj","sha256_origem":"1de5c2521deb1b8337f11a0114b30b78c708be681f3e506c494b50dfe2a182cd","registro_original":{"id_fonte":"955306","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"RMS","classe_descricao":"RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"74922","numero_registro":"202403948388","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2026-04-15","data_publicacao":"2026-04-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE\n SEGURANÇA. PROCESSOS ADMINISTRATIVOS INSTAURADOS PELO TRIBUNAL DE\n CONTAS ESTADUAL PARA FISCALIZAÇÃO DE REPASSES DE VERBAS PÚBLICAS.\n CONDENAÇÃO À DEVOLUÇÃO DE VALORES. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO\n NA LEGISLAÇÃO ESTADUAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. IMPOSSIBILIDADE DE\n APLICAÇÃO DO DECRETO 20.910/1932. TEMA 1.294 DA SISTEMÁTICA DE\n RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. LEI 9.873/1999. APLICAÇÃO RESTRITA À\n ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL. PRESCRIÇÃO COMUM. REGULAMENTAÇÃO\n NACIONAL PELO DECRETO 20.910/1932. INSTAURAÇÃO DOS PROCESSOS\n ADMINISTRATIVOS DE TOMADA DE CONTAS. CAUSA DE INTERRUPÇÃO DA\n PRESCRIÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL NÃO TRANSCORRIDO.\n ESCORREITA DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. RECURSO DESPROVIDO.\n1. O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 1.294, da sistemática de\n recursos especiais repetitivos, fixou a seguinte tese: \"O Decreto\n20.910/1932 não dispõe sobre a prescrição intercorrente, não podendo\n ser utilizado como referência normativa para o seu reconhecimento\n em processos administrativos estaduais e municipais, ainda que por\n analogia\".\n2. A Lei Federal nº 9.873/1999, que regula o instituto da prescrição\n intercorrente, tem aplicação restrita à Administração Pública\n Federal, não se estendendo a estados e municípios.\n3. No caso sob exame, diante da inexistência de previsão legislativa\n estadual sobre o tema da prescrição - circunstância expressamente\n registrada no acórdão recorrido -, deve a prescrição comum ser\n disciplinada pela regra do art. 1º do Decreto nº 20.910/1932, norma\n de caráter geral e alcance nacional.\n4. Quando o Tribunal de Contas inicia processo administrativo para\n controle externo das contas públicas, a instauração é causa de\n interrupção do prazo prescricional que corre contra ele, pois é fato\n que inaugura seu agir, consubstanciado num ato inequívoco de\n fiscalização. Nos moldes do art. 4º do Decreto nº 20.910/1932,\n combinado com seu parágrafo único, a instauração de processo\n administrativo de tomada de contas para o estudo e apuração de\n eventual dano ao erário é causa que interrompe a prescrição.\n5. Na hipótese, não se configurou a prescrição da pretensão punitiva\n e nem a prescrição da pretensão ressarcitória.\n6. Recurso ordinário a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos,\n Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra\n Relatora.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/b348af1a-fec4-4827-b17d-7d5ac90e6906/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"05bb183c8f8cc8cbc9b9f7c3192821674be98096d6038787bedea18a7b45d9eb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1de5c2521deb1b8337f11a0114b30b78c708be681f3e506c494b50dfe2a182cd","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
