# Registro público: STJ — 77917

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-04-15
- **Publicação:** 2026-04-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130392/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130392.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 81db47b4c74c6f8371598b81e034cbaddda086073650b862c6e2a36d03c7cbc6

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/b348af1a-fec4-4827-b17d-7d5ac90e6906/download/20260430.json>)
- **Identificador na fonte:** 955463
- **Número de registro na fonte:** 202504531516
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECURSO EM
 MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROMOTOR DE JUSTIÇA. PROVA
 ORAL. CONTROLE DE LEGALIDADE DAS PERGUNTAS FORMULADAS. MÉRITO DE
 CORREÇÃO DE PROVA. SUBSTITUIÇÃO DA BANCA. IMPOSSIBILIDADE. TEMA DE
 REPERCUSSÃO GERAL 485/STF. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA
665/STJ. MANDADO DE SEGURANÇA. REQUISITO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.
 RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A questão controvertida no recurso ordinário versa sobre a
 possibilidade de ser anulada a avaliação de um dos grupos da etapa
 de prova oral de concurso público para o cargo de Promotor de
 Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia, com a consequente
 majoração da pontuação que foi atribuída ao impetrante ora
 recorrente pelos examinadores, os quais lhe teriam formulado apenas
 uma pergunta, sendo que a pergunta do segundo examinador teria sido
 repetição do primeiro.
- **Item 2 (texto oficial):** É pacífica a jurisprudência do STJ  e da Suprema Corte no sentido
 de não competir ao Poder Judiciário a substituição da banca
 examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e dos critérios
 de correção utilizados, salvo ocorrência de lesão, ilegalidade ou de
 inconstitucionalidade, sob pena de indevida interferência no mérito
 do ato administrativo.
- **Item 3 (texto oficial):** Incidência do Tema de Repercussão Geral 485 do STF - "Não compete
 ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar
 o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo
 ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade".
- **Item 4 (texto oficial):** No caso, não foi constatada a presença de dissonância entre o
 ponto sorteado e as perguntas feitas ao candidato na prova oral, nem
 foi evidenciada a caracterização de erro grosseiro na formulação
 das perguntas ou na valoração das respostas.
- **Item 5 (texto oficial):** Incidência, por analogia, da Súmula 665/STJ, que dispõe "O
 controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar
 restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e da
 legalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, da ampla
 defesa e do devido processo legal, não sendo possível incursão no
 mérito administrativo, ressalvadas as hipóteses de flagrante
 ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade da sanção
 aplicada".
- **Item 6 (texto oficial):** O mandado de segurança possui, como requisito inarredável, a
 comprovação inequívoca de direito líquido e certo pela parte
 impetrante, por meio da chamada prova pré-constituída, inexistindo
 espaço, nessa via, para a dilação probatória.
- **Item 7 (texto oficial):** Recurso em mandado de segurança desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECURSO EM
 MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROMOTOR DE JUSTIÇA. PROVA
 ORAL. CONTROLE DE LEGALIDADE DAS PERGUNTAS FORMULADAS. MÉRITO DE
 CORREÇÃO DE PROVA. SUBSTITUIÇÃO DA BANCA. IMPOSSIBILIDADE. TEMA DE
 REPERCUSSÃO GERAL 485/STF. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA
665/STJ. MANDADO DE SEGURANÇA. REQUISITO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.
 RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA DESPROVIDO.
1. A questão controvertida no recurso ordinário versa sobre a
 possibilidade de ser anulada a avaliação de um dos grupos da etapa
 de prova oral de concurso público para o cargo de Promotor de
 Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia, com a consequente
 majoração da pontuação que foi atribuída ao impetrante ora
 recorrente pelos examinadores, os quais lhe teriam formulado apenas
 uma pergunta, sendo que a pergunta do segundo examinador teria sido
 repetição do primeiro.
2. É pacífica a jurisprudência do STJ  e da Suprema Corte no sentido
 de não competir ao Poder Judiciário a substituição da banca
 examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e dos critérios
 de correção utilizados, salvo ocorrência de lesão, ilegalidade ou de
 inconstitucionalidade, sob pena de indevida interferência no mérito
 do ato administrativo.
3. Incidência do Tema de Repercussão Geral 485 do STF - "Não compete
 ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar
 o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo
 ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade".
4. No caso, não foi constatada a presença de dissonância entre o
 ponto sorteado e as perguntas feitas ao candidato na prova oral, nem
 foi evidenciada a caracterização de erro grosseiro na formulação
 das perguntas ou na valoração das respostas.
5. Incidência, por analogia, da Súmula 665/STJ, que dispõe "O
 controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar
 restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e da
 legalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, da ampla
 defesa e do devido processo legal, não sendo possível incursão no
 mérito administrativo, ressalvadas as hipóteses de flagrante
 ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade da sanção
 aplicada".
6. O mandado de segurança possui, como requisito inarredável, a
 comprovação inequívoca de direito líquido e certo pela parte
 impetrante, por meio da chamada prova pré-constituída, inexistindo
 espaço, nessa via, para a dilação probatória.
7. Recurso em mandado de segurança desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
 Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
 Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A Lei nº 12.016/2009 estabelece 120 dias, contados da ciência do ato impugnado, para requerer o mandado de segurança. Por isso, devem ser preservadas a intimação, a publicação, a mensagem eletrônica ou outra prova do conhecimento inequívoco. Pedido de reconsideração administrativo, em regra, não interrompe a contagem.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O prazo legal é de 120 dias

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** 286c3c2e29bcf1de47b4f65fe56565900bb7b1e7c8e88db4ad8d4dc5c5d37534
- **SHA-256 do registro documental:** 81db47b4c74c6f8371598b81e034cbaddda086073650b862c6e2a36d03c7cbc6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 77917 no STJ está identificado por “RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/b348af1a-fec4-4827-b17d-7d5ac90e6906/download/20260430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 81db47b4c74c6f8371598b81e034cbaddda086073650b862c6e2a36d03c7cbc6
- **SHA-256 do comentário:** 255b73b867ebd49a2b0bba2ce11c3492d52bc815995b34ce1aec055e06b689d6
