# Registro público: STJ — 163364

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-13
- **Publicação:** 2022-09-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13040/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13040.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b9823782e8b70bf514767fc7a12ced08affe2337cfb54b81e2c2067c0f247463

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/0e5fa8d9-0a21-465e-89fb-3242cbd4bc2c/download/20220930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000825320
- **Número de registro na fonte:** 202201045833
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. TRÁFICO DE
DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA.
REITERAÇÃO DE PROCESSO ANTERIOR. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO
PROCESSUAL. FEITO COMPLEXO. PLURALIDADE DE RÉUS. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O entendimento pacífico deste Superior Tribunal de Justiça é no
sentido de que não ofende o princípio da colegialidade a prolação de
decisão monocrática pelo relator, quando estiver em consonância com
súmula ou jurisprudência dominante desta Corte e do Supremo
Tribunal Federal, exatamente como ocorrido na espécie.
- **Item 2 (texto oficial):** A tese de ausência de fundamentação válida para a prisão cautelar
constitui mera reiteração do pedido formulado no HC 615.396/RS, de
minha relatoria, julgado pelo seu não conhecimento, em decisão
publicada no dia 11/6/2021, o que constitui óbice ao seu
conhecimento.
- **Item 3 (texto oficial):** Segundo orientação dos Tribunais Superiores, a análise do excesso
de prazo na instrução criminal será feita à luz dos princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade, devendo ser consideradas as
particularidades do caso concreto, a atuação das partes e a forma de
condução do feito pelo Estado-juiz. Dessa forma, a mera
extrapolação dos prazos processuais legalmente previstos não
acarreta automaticamente o relaxamento da segregação cautelar do
acusado.
4 Hipótese na qual, embora o paciente esteja preso preventivamente
desde 23/5/2019, o feito, por ora, segue curso razoável, notadamente
diante da sua complexidade, porquanto reúne 27 investigados, 9
fatos delituosos a serem apurados, tendo havido a suspensão dos
prazos processuais em razão da pandemia da COVID-19 e a realização
de 8 audiências de instrução e julgamento, em virtude da grande
quantidade de réus e de testemunhas a serem ouvidas.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. TRÁFICO DE
DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA.
REITERAÇÃO DE PROCESSO ANTERIOR. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO
PROCESSUAL. FEITO COMPLEXO. PLURALIDADE DE RÉUS. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O entendimento pacífico deste Superior Tribunal de Justiça é no
sentido de que não ofende o princípio da colegialidade a prolação de
decisão monocrática pelo relator, quando estiver em consonância com
súmula ou jurisprudência dominante desta Corte e do Supremo
Tribunal Federal, exatamente como ocorrido na espécie.
2. A tese de ausência de fundamentação válida para a prisão cautelar
constitui mera reiteração do pedido formulado no HC 615.396/RS, de
minha relatoria, julgado pelo seu não conhecimento, em decisão
publicada no dia 11/6/2021, o que constitui óbice ao seu
conhecimento.
3. Segundo orientação dos Tribunais Superiores, a análise do excesso
de prazo na instrução criminal será feita à luz dos princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade, devendo ser consideradas as
particularidades do caso concreto, a atuação das partes e a forma de
condução do feito pelo Estado-juiz. Dessa forma, a mera
extrapolação dos prazos processuais legalmente previstos não
acarreta automaticamente o relaxamento da segregação cautelar do
acusado.
4 Hipótese na qual, embora o paciente esteja preso preventivamente
desde 23/5/2019, o feito, por ora, segue curso razoável, notadamente
diante da sua complexidade, porquanto reúne 27 investigados, 9
fatos delituosos a serem apurados, tendo havido a suspensão dos
prazos processuais em razão da pandemia da COVID-19 e a realização
de 8 audiências de instrução e julgamento, em virtude da grande
quantidade de réus e de testemunhas a serem ouvidas.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, João Otávio de Noronha,
Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** b9823782e8b70bf514767fc7a12ced08affe2337cfb54b81e2c2067c0f247463
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** b9823782e8b70bf514767fc7a12ced08affe2337cfb54b81e2c2067c0f247463
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

