# Registro público: STJ — 71936

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-04-15
- **Publicação:** 2026-04-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130404/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130404.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 89e41e51ab4b443f56a438aaa7cf155920ee15acaa76922c4100ebc406584d6c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
 SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA RENOVAÇÃO DE REGIME
 TRIBUTÁRIO ESPECIAL. COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA DA COMISSÃO
 PERMANENTE DE POLÍTICAS PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO
 DO RIO DE JANEIRO. SUPERVENIÊNCIA DE ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. RETIRADA
 DA PAUTA DE JULGAMENTO ADMINISTRATIVO PARA ENVIO A SECRETARIA DA
 FAZENDA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO
 COMPROVADO. INEXISTÊNCIA DE ATO ILEGAL OU ABUSIVO. RECURSO ORDINÁRIO
 NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso ordinário em que se discute a existência de ilegalidade
 ou de abuso de poder na retirada de processo administrativo da pauta
 de julgamento da Comissão Permanente de Políticas para o
 Desenvolvimento Econômico do Estado do Rio de Janeiro para o envio
 dos autos à Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro. A
 parte impetrante considera ter direito líquido e certo ao julgamento
 do processo administrativo perante essa comissão, invocando o
 direito de petição e a garantia da razoável duração do processo.
- **Item 2 (texto oficial):** À luz do art. 1º da Lei n. 12.016/2009 e do art. 5º, inciso LXIX,
 da Constituição Federal, a concessão do mandado de segurança
 depende da comprovação, por prova pré-constituída, do direito
 líquido e certo e da prática de ato ilegal ou abusivo que o esteja
 violando.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso dos autos, a parte impetrante não comprova a existência
 do direito líquido e certo invocado no mandado de segurança nem a
 prática de ato ilegal ou abusivo, pois não há como se reconhecer o
 direito a julgamento do pedido de renovação de benefício fiscal
 perante órgão administrativo que não tem competência para julgar a
 matéria.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso ordinário não provido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
 SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA RENOVAÇÃO DE REGIME
 TRIBUTÁRIO ESPECIAL. COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA DA COMISSÃO
 PERMANENTE DE POLÍTICAS PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO
 DO RIO DE JANEIRO. SUPERVENIÊNCIA DE ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. RETIRADA
 DA PAUTA DE JULGAMENTO ADMINISTRATIVO PARA ENVIO A SECRETARIA DA
 FAZENDA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO
 COMPROVADO. INEXISTÊNCIA DE ATO ILEGAL OU ABUSIVO. RECURSO ORDINÁRIO
 NÃO PROVIDO.
1. Recurso ordinário em que se discute a existência de ilegalidade
 ou de abuso de poder na retirada de processo administrativo da pauta
 de julgamento da Comissão Permanente de Políticas para o
 Desenvolvimento Econômico do Estado do Rio de Janeiro para o envio
 dos autos à Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro. A
 parte impetrante considera ter direito líquido e certo ao julgamento
 do processo administrativo perante essa comissão, invocando o
 direito de petição e a garantia da razoável duração do processo.
2. À luz do art. 1º da Lei n. 12.016/2009 e do art. 5º, inciso LXIX,
 da Constituição Federal, a concessão do mandado de segurança
 depende da comprovação, por prova pré-constituída, do direito
 líquido e certo e da prática de ato ilegal ou abusivo que o esteja
 violando.
3. No caso dos autos, a parte impetrante não comprova a existência
 do direito líquido e certo invocado no mandado de segurança nem a
 prática de ato ilegal ou abusivo, pois não há como se reconhecer o
 direito a julgamento do pedido de renovação de benefício fiscal
 perante órgão administrativo que não tem competência para julgar a
 matéria.
4. Recurso ordinário não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de
 Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
- **SHA-256 do registro documental:** 89e41e51ab4b443f56a438aaa7cf155920ee15acaa76922c4100ebc406584d6c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

