{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":130407,"origem":"stj","sha256_origem":"f8e5a7cb9f6bdcb032685aa96bb653f3b235e58d808f6f1b74f3eeb3cec62bed","registro_original":{"id_fonte":"955666","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"RMS","classe_descricao":"RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"78059","numero_registro":"202504825940","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2026-04-15","data_publicacao":"2026-04-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. RECURSO ORDINÁRIO EM\n MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS -\n ITBI. DÚVIDA REGISTRAL. SENTENÇA ADMINISTRATIVA DE PROCEDÊNCIA.\n QUESTÃO RELACIONADA À LEGALIDADE DE O OFICIAL REGISTRADOR EXIGIR A\n PROVA DO PAGAMENTO DO IMPOSTO PARA A FINALIZAÇÃO DO PROCESSO DE\n REGISTRO. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA DENEGAÇÃO DO MANDAMUS. MANUTENÇÃO.\n INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO ORDINÁRIO NÃO\n PROVIDO.\n1. A decisão proferida no procedimento de dúvida registral tem\n natureza administrativa e pode ser objeto de controle judicial pela\n via do mandado de segurança.\n2. O oficial registrador poder exigir a comprovação do pagamento do\n ITBI para a regular finalização do processo de registro perante o\n Cartório de Registro de Imóveis, na hipótese em que o particular\n interessado não apresenta decisão judicial ou administrativa que o\n exima dessa exigência. Observância do art. 198 da Lei n. 6.015/1973\n e do art. 30, inciso XI, da Lei n. 8.935/1994.\n3. No caso dos autos, não há direito líquido e certo da parte\n impetrante de proceder ao registro do título translativo sem cumprir\n a exigência do oficial registrador, ao tempo em que não se observa\n ilegalidade nem abuso de poder na sentença administrativa proferida\n no procedimento de dúvida registral.\n4. Recurso ordinário não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de\n Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/b348af1a-fec4-4827-b17d-7d5ac90e6906/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"bafa1d4dcee196f25318db40f1dcc3535d0c8a6e308a7fca5629fb6e704a64e6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f8e5a7cb9f6bdcb032685aa96bb653f3b235e58d808f6f1b74f3eeb3cec62bed","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
