{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":130413,"origem":"stj","sha256_origem":"3392029cf758b9dd710537bbb62830293a74bdd89b2af6b44b2955f0e487cee6","registro_original":{"id_fonte":"955821","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"647840","numero_registro":"201403461420","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2026-04-15","data_publicacao":"2026-04-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO.\n ART. 1.040, II, DO CPC/2015. TEMA 985/STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO\n POSITIVO.\n1. No julgamento do Tema 985/STF, a Suprema Corte adotou\n interpretação distinta da anteriormente havida no STJ, concluindo de\n maneira definitiva pela incidência da contribuição previdenciária\n patronal, no âmbito do RGPS, sobre o terço constitucional de férias\n gozadas, ressalvando, apenas, o adicional relativo às férias\n indenizadas.\n2. Os efeitos da incidência da contribuição previdenciária patronal\n sobre o terço constitucional de férias devem observar a modulação\n temporal estabelecida pelo STF, qual seja, a data da publicação da\n ata de julgamento do acórdão de mérito proferido no Tema 985/STF.\n3. Juízo de retratação positivo, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041\n do CPC, com a reforma do acórdão proferido por esta Segunda Turma\n somente quanto à legitimidade da incidência da contribuição\n previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias\n gozadas, observada a modulação de efeitos do Tema 985/STF.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco\n Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/b348af1a-fec4-4827-b17d-7d5ac90e6906/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"977dcfad543e197989532977db14d2371bce2fee7401d810b84c244b1fad87a0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
