{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":130414,"origem":"stj","sha256_origem":"48523a698f5eff3beda6981a194304d69a3fb21456eb0a19205bb02891fb7187","registro_original":{"id_fonte":"955824","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2213454","numero_registro":"202501739555","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2026-04-15","data_publicacao":"2026-04-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALEGADA\n OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022, DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO\n OU AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. IPTU. PROMESSA DE COMPRA E VENDA\n QUITADA SEM REGISTRO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO PROPRIETÁRIO\n REGISTRAL. TEMA 122. NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO PELO ENVIO DO CARNÊ\n AO IMÓVEL. SÚMULA 397/STJ. RECURSO PROVIDO.\n1. Não há falar em violação dos arts. 489 e 1.022, do CPC quando\n analisadas fundamentadamente pelo acórdão recorrido as questões que\n lhe foram submetidas, com o exame dos pontos essenciais ao deslinde\n da controvérsia. O fato de o Tribunal haver decidido o recurso de\n forma diversa da defendida nas razões da parte insurgente, elegendo\n fundamentos distintos daqueles por ela propostos, não configura\n omissão, contradição ou ausência de fundamentação.\n2. Nos termos do Tema 122 do STJ, tanto o proprietário constante do\n registro imobiliário quanto o possuidor, a qualquer título, podem\n ser legitimados como sujeitos passivos do IPTU, cabendo à legislação\n municipal definir o contribuinte, de modo que a existência de\n promessa de compra e venda, ainda que quitada, não afasta, por si\n só, a responsabilidade tributária do proprietário registral pelos\n fatos geradores ocorridos antes do registro da transferência.\n3. Enquanto não formalizada a transferência da propriedade no\n registro imobiliário, a titularidade dominial permanece com o\n alienante, o que mantém sua legitimidade passiva para responder\n pelos débitos de IPTU referentes ao imóvel, relativamente a fatos\n geradores anteriores ao registro da transmissão, sem prejuízo da\n responsabilidade do possuidor.\n4. Conforme entendimento consolidado nesta Corte, inclusive sob o\n rito dos recursos repetitivos (REsp 1.111.124/PR), a notificação do\n lançamento do IPTU se aperfeiçoa com o envio do carnê de cobrança ao\n endereço do imóvel, prescindindo de notificação pessoal do\n contribuinte, nos termos da Súmula 397/STJ.\n5. A circunstância de o proprietário registral não residir no\n imóvel, ou de o Município ter ciência de que a posse é exercida por\n terceiro, não afasta a presunção de validade da notificação\n decorrente do envio do carnê ao endereço do bem, cabendo ao sujeito\n passivo demonstrar o efetivo não recebimento da correspondência.\n6. Ao afastar a presunção de notificação do lançamento com\n fundamento na ausência de posse do imóvel pelo proprietário\n registral, o acórdão recorrido divergiu da orientação consolidada\n desta Corte Superior.\n7. Recurso especial provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por\n unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos,\n Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra\n Relatora.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art130","urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art131","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489"],"sumulas_citadas":["STJ:397"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 ART:01022","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000397","LEG:FED LEI:005172 ANO:1966\n*****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL\n        ART:00130 ART:00131 INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - MERA INSATISFAÇÃO - DECISÃO DE FORMA\n DIVERSA DA DEFENDIDA PELA PARTE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2347060>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 2130408>>-CE\n(IPTU - LEGITIMIDADE PASSIVA - PROMITENTE COMPRADOR E PROMITENTE\n VENDEDOR)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1695049>>-SP,\n         <<REsp 1111202>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 122),\n         {{REsp 2179097}}-SP\n(NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO DO IPTU - ENVIO DO CARNÊ DE COBRANÇA AO\n IMÓVEL)\n   STJ - <<REsp 1111124>>-PR (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 116),\n         <<AgRg no REsp 784771>>-RS\n(OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA - IPTU - NATUREZA PROPTER REM)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1898562>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/b348af1a-fec4-4827-b17d-7d5ac90e6906/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"cdc4862804775113b6c2066944f53e4d2a9e8ca0097eb96dcfb22550160bdf22","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"48523a698f5eff3beda6981a194304d69a3fb21456eb0a19205bb02891fb7187","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
