{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":130422,"origem":"stj","sha256_origem":"55f0210c50034e889a2e548c8213dd2cb5118b1be752c0d124ab50e3ab494d97","registro_original":{"id_fonte":"955836","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2199294","numero_registro":"202500622624","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2026-04-15","data_publicacao":"2026-04-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO\n FISCAL. NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA. ARTIGO 11 DA LEI 6.830/1980\n (LEF). ORDEM LEGAL DE PREFERÊNCIA. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE\n (ARTIGO 805 DO CPC). TEMA 578 DO STJ. IMÓVEIS COMPROMISSADOS A\n TERCEIROS HÁ DÉCADAS E DE VALOR DESPROPORCIONAL EM RELAÇÃO AO\n DÉBITO. BAIXA LIQUIDEZ E DIFICULDADE DE ALIENAÇÃO. RECUSA LEGÍTIMA\n DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO PROVIDO.\n 1. O acórdão recorrido\n apresentou fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, não\n estando o julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos\n deduzidos pelas partes, desde que os fundamentos utilizados sejam\n capazes de infirmar as conclusões adversárias. Logo, a mera\n insatisfação da parte com o resultado do julgamento ou a adoção de\n tese jurídica diversa daquela por ela defendida não configura, por\n si só, omissão, contradição ou obscuridade aptas a ensejar a\n nulidade do julgado por violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC.\n 2. A\n jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça palmilha no sentido\n de que a penhora deve ser efetuada conforme a ordem legal prevista\n no art. 11 da Lei 6.830/1980. Dessa forma, não obstante o bem\n ofertado seja penhorável, o exequente pode recusar sua nomeação,\n quando fundada na inobservância da ordem legal, e quando demonstrado\n que o bem nomeado à penhora é de difícil alienação, sem que isso\n implique ofensa ao princípio da menor onerosidade para o devedor.\n 3.\n No caso, os imóveis oferecidos estão na posse de terceiros há mais\n de 40 anos e apresentam valor de mercado desproporcional em relação\n ao valor do débito, o que dificulta a futura expropriação e\n justifica a recusa do Município.\n 4. Recurso Especial provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por\n unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\n voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Marco Aurélio\n Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão\n votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr.\n Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art655","urn:lex:br:federal:lei:1980-09-22;6830!art11","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1002","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art805"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:006830 ANO:1980\n *****  LEF-80    LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS\n         ART:00011","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n         ART:00489 ART:00805 ART:01002","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n *****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n         ART:00655"],"jurisprudencia_citada":"(EXECUÇÃO FISCAL - NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA - ORDEM LEGAL DE\n PREFERÊNCIA - PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE - RECUSA DA FAZENDA\n PÚBLICA)\n    STJ - <<REsp 1090898>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 120),\n          <<REsp 1337790>>-PR (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 578),\n          <<AgInt no REsp 2096069>>-RJ,\n          <<AgInt no AREsp 2215948>>-SP,\n          <<AgInt no AREsp 1840734>>-GO,\n          <<AgInt no AgInt no REsp 1749036>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/b348af1a-fec4-4827-b17d-7d5ac90e6906/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"1445613bcb2128b09cf701a8853036c3c878ec2166882078ad79ddb2756f5b15","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"55f0210c50034e889a2e548c8213dd2cb5118b1be752c0d124ab50e3ab494d97","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
