{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":130428,"origem":"stj","sha256_origem":"aa4c63ab5dd18363c8db30477960974db712b5ffb1c3d09a97093589f26aa254","registro_original":{"id_fonte":"955847","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2230030","numero_registro":"202503242198","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2026-04-15","data_publicacao":"2026-04-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE\n PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. BLOQUEIO DE\n VALORES. NULIDADE DA CITAÇÃO RECONHECIDA EM OUTRO PROCESSO.\n AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO. VEDAÇÃO À DECISÃO SURPRESA. RECURSO ESPECIAL\n PARCIALMENTE PROVIDO.\n1. O acórdão recorrido apresentou fundamentação suficiente para\n dirimir a controvérsia, não estando o julgador obrigado a rebater,\n um a um, todos os argumentos deduzidos pelas partes, desde que os\n fundamentos utilizados sejam capazes de infirmar as conclusões\n adversárias. Logo, a mera insatisfação da parte com o resultado do\n julgamento ou a adoção de tese jurídica diversa daquela por ela\n defendida não configura, por si só, omissão, contradição ou\n obscuridade aptas a ensejar a nulidade do julgado por violação aos\n arts. 489 e 1.022 do CPC.\n2. Constitui violação ao princípio da vedação à decisão surpresa,\n previsto no art. 10 do Código de Processo Civil, a utilização, pelo\n órgão julgador, de fundamento jurídico extraído de processo\n distinto, ainda que envolvendo as mesmas partes, sem que tenha sido\n oportunizada prévia manifestação sobre tal aspecto, especialmente\n quando o elemento decisivo (a nulidade da citação) provém de decisão\n não preclusa.\n3. Recurso Especial parcialmente provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por\n unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos\n termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos,\n Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra\n Relatora.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art10","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00010 ART:00489 ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(PROIBIÇÃO DE DECISÃO SURPRESA)\n   STJ - <<REsp 2016601>>-SP, <<AgInt no AREsp 2280352>>-ES","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/b348af1a-fec4-4827-b17d-7d5ac90e6906/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"dcb4eee9ef847b2eddc50ed4f2f74266d52d44749b8980e922e5ba1ce8011697","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
