{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":130429,"origem":"stj","sha256_origem":"f7d688c519d7e3637599d266327dbcbe758a83c00ae2704b4b87d81b938d02ba","registro_original":{"id_fonte":"955852","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2257249","numero_registro":"202504057619","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2026-04-15","data_publicacao":"2026-04-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL.\n SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. PERCENTUAL DE JUROS MORATÓRIOS. ALEGADA\n VIOLAÇÃO AO ARTIGO 15-B DO DECRETO-LEI N. 3.365/1941. NÃO\n CONFIGURADA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO QUE NÃO GOZA DO\n TRATAMENTO JURÍDICO DESTINADO À FAZENDA PÚBLICA. INCIDÊNCIA DE JUROS\n MORATÓRIOS NO PERCENTUAL DE 12% AO ANO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM FINA\n SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA MANSA E REMANSOSA DO STJ. RECURSO\n ESPECIAL DESPROVIDO.\n 1. Na origem, trata-se de ação de constituição de servidão\n administrativa ajuizada pela Companhia Hidro Elétrica do São\n Francisco (Chesf), concessionária de serviço público, na qual se\n fixou indenização, acrescida de juros compensatórios e moratórios,\n em favor dos proprietários do terreno.\n 2. Recurso especial da concessionária contra acórdão que deixou de\n aplicar o limite legal de 6% (seis por cento) ao ano, previsto no\n art. 15-B do Decreto-Lei n. 3.365/41, sobre juros moratórios na\n servidão administrativa.\n 3. Estabeleceu-se no decisum que os juros moratórios, destinados a\n recompor a perda decorrente do atraso no efetivo pagamento da\n indenização, sejam devidos à razão de 12% (doze por cento) ao ano\n (por não se tratar de ação proposta por ente público) desde o\n trânsito em julgado.\n 4. A jurisprudência desta Corte encontra-se consolidada no sentido\n de que o art. 15-B do Decreto-Lei nº 3.365/1941 não se aplica às\n hipóteses em que a ação de desapropriação é ajuizada por pessoa\n jurídica de direito privado, porquanto não lhe é conferido o mesmo\n regime jurídico atribuído à Fazenda Pública. Precedentes: REsp n.\n 1.830.182/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma,\n julgado em 9/5/2023, DJe de 11/5/2023; REsp n. 1.923.665/RJ, relator\n Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 7/12/2021, DJe\n de 13/12/2021; EDcl no AgRg nos EDcl no REsp n. 1.350.914/MS,\n relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado\n em 10/6/2014, DJe de 20/6/2014.\n 5. Assim, embora a hipótese dos autos envolva servidão\n administrativa - e não desapropriação propriamente dita -, ambas\n constituem formas de intervenção do Estado na propriedade privada\n regidas pelo mesmo diploma legal, motivo pelo qual se aplica, por\n analogia, a mesma ratio decidendi.\n 6. Dessa forma, não houve violação ao art. 15-B do Decreto-Lei nº\n 3.365/1941.\n 7. Recurso especial desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos,\n Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra\n Relatora.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-06-21;3365!art15"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003365 ANO:1941\n *****  LD-41    LEI DE DESAPROPRIAÇÃO\n         ART:0015B"],"jurisprudencia_citada":"(JUROS MORATÓRIOS - PERCENTUAL DE JUROS MORATÓRIOS - PESSOA JURÍDICA\n DE DIREITO PRIVADO)\n    STJ - <<REsp 1830182>>-SP, <<REsp 1923665>>-RJ,\n          <<EDcl no AgRg nos EDcl no REsp 1350914>>-MS,\n          <<REsp 1714102>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/b348af1a-fec4-4827-b17d-7d5ac90e6906/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"2a6ace72df0146c36c2a3dc251b806aa8a2a6e3ff72164d672e5d69ccc907bd0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
