{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":130431,"origem":"stj","sha256_origem":"bde742af2d92e68ce97420458015413b9f189de80caf8031c746794002267670","registro_original":{"id_fonte":"955856","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2213833","numero_registro":"202501743237","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2026-04-15","data_publicacao":"2026-04-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO\n FISCAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO\n CLARA E ESPECÍFICA SOBRE OS PONTOS OMISSOS. FUNDAMENTAÇÃO\n DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. FIES. CERTIFICADOS FINANCEIROS DO\n TESOURO - SÉRIE E (CFT-E). IMPENHORABILIDADE DOS TÍTULOS.\n PENHORABILIDADE DOS VALORES DE RECOMPRA. RECURSO ESPECIAL\n PARCIALMENTE PROVIDO.\n 1. A alegação de violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de\n Processo Civil foi deduzida de forma genérica no recurso da Fazenda\n Nacional, sem indicação precisa dos pontos de omissão, obscuridade\n ou contradição e de sua relevância para o julgamento, caracterizando\n deficiência de fundamentação e atraindo, por analogia, o óbice da\n Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal.\n 2. Os Certificados Financeiros do Tesouro - Série E (CFT-E),\n emitidos no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), são\n impenhoráveis enquanto títulos vinculados ao pagamento de encargos\n educacionais e à quitação de tributos federais, dada a restrição\n legal à sua circulação e utilização. A lógica do art. 833, IX, do\n Código de Processo Civil reforça essa proteção, ao resguardar\n recursos públicos transferidos a instituições privadas com\n destinação legal específica.\n 3. A recompra dos CFT-E, prevista no art. 13 da Lei n.º 10.260/2001,\n converte os títulos, antes inalienáveis e vinculados, em recursos\n financeiros que passam a integrar o patrimônio disponível da\n instituição de ensino, sem a afetação legal que caracterizava os\n certificados, circunstância que afasta o óbice à constrição\n judicial.\n 4. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, embora\n impenhoráveis os CFT-E recebidos no âmbito do FIES, são penhoráveis\n os valores decorrentes de sua recompra, por constituírem ativos\n patrimoniais de livre disposição da instituição de ensino.\n Precedentes.\n 5. Recurso especial parcialmente provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por\n unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto\n da Sra. Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos,\n Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra\n Relatora.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n         ART:00833 INC:00009","LEG:FED LEI:010260 ANO:2021\n         ART:00007 ART:00009 ART:00010 ART:00012 ART:00013"],"jurisprudencia_citada":"(PENHORABILIDADE - RECURSOS DO FIES)\n    STJ - <<REsp 2039092>>-SP, <<AgInt no AREsp 1829632>>-RJ,\n          <<AgInt no REsp 2162295>>-DF, <<REsp 1942797>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/b348af1a-fec4-4827-b17d-7d5ac90e6906/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"0c6fa3b890868142bc7c4953038d7dda7aa2b51c986cca70a42dfc939c4b802c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"bde742af2d92e68ce97420458015413b9f189de80caf8031c746794002267670","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
