{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":130433,"origem":"stj","sha256_origem":"1f40995b269d8fe5feb5562add733178d00b5da3e8ca2d2f4a66bcce129bb49d","registro_original":{"id_fonte":"955859","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2188485","numero_registro":"202404746638","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2026-04-15","data_publicacao":"2026-04-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE\n PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO\n INTERCORRENTE. SISTEMÁTICA DO ARTIGO 40 DA LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS.\n TESES FIRMADAS EM RECURSO REPETITIVO (REsp Nº 1.340.553/RS).\n CITAÇÃO POR EDITAL. MARCO INTERRUPTIVO. PEDIDO DE PENHORA FRUTÍFERO.\n RETROAÇÃO À DATA DO REQUERIMENTO. LAPSO PRESCRICIONAL NÃO\n CONSUMADO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\n 1. No que tange aos atos aptos a interromper o curso da prescrição\n intercorrente, o item 4.3 da tese do REsp nº 1.340.553/RS é\n explícito ao dispor que \"a efetiva constrição patrimonial e a\n efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o\n curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero\n peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora\n sobre ativos financeiros ou sobre outros bens\". O mesmo item\n esclarece que \"Os requerimentos feitos pelo exequente, dentro da\n soma do prazo máximo de 1 (um) ano de suspensão mais o prazo de\n prescrição aplicável (de acordo com a natureza do crédito exequendo)\n deverão ser processados, ainda que para além da soma desses dois\n prazos, pois, citados (ainda que por edital) os devedores e\n penhorados os bens, a qualquer tempo - mesmo depois de escoados os\n referidos prazos -, considera-se interrompida a prescrição\n intercorrente, retroativamente, na data do protocolo da petição que\n requereu a providência frutífera\".\n 2. No caso dos autos, em 01/09/2016, ocorreu a citação por edital do\n coobrigado, ato este que, por expressa disposição do item 4.3 do\n repetitivo, é hábil a interromper o curso da prescrição\n intercorrente. Posteriormente, em 22/08/2022, a Fazenda Pública\n formulou novo pedido de penhora, o qual resultou em efetiva\n constrição patrimonial via SISBAJUD em 15/09/2022. De acordo com a\n tese firmada, a interrupção da prescrição intercorrente retroage à\n data do protocolo da petição que requereu essa providência\n frutífera, ou seja, 22/08/2022. Analisando o intervalo entre o\n último marco interruptivo válido, verifica-se que não decorreu o\n lapso temporal de seis anos (um ano de suspensão somado a cinco anos\n de prescrição).\n 3. Recurso Especial desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por\n unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\n termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos,\n Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra\n Relatora.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1980-09-22;6830!art40"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:006830 ANO:1980\n *****  LEF-80    LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS\n         ART:00040"],"jurisprudencia_citada":"(EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - MARCOS TEMPORAIS)\n    STJ - <<REsp 1340553>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 566, 567,\n 568, 569, 570, 571)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/b348af1a-fec4-4827-b17d-7d5ac90e6906/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"79eaab5ff3530f5f44ba7d4f31f03ce3bf62f6b8fa270cc99315d36b67370f2b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
