{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":130437,"origem":"stj","sha256_origem":"d2d70cf8509cf0453a5223cbc0735b255e88a2c5b27e4e16c71744bc74e8218d","registro_original":{"id_fonte":"955876","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO \n ESPECIAL","numero_processo":"2544743","numero_registro":"202400060043","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2026-04-22","data_publicacao":"2026-04-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nNO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO:\nEXISTÊNCIA. LIQUIDAÇÃO ANTECIPADADA SEGURO GARANTIA.\nIMPOSSIBILIDADE. ART. 9º, § 7º, DA LEI 6.830/1980, COM REDAÇÃO DADA\nPELA LEI 14.689/2003. NORMA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. EMBARGOS\nACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.\n 1. Os embargos de declaração têm âmbito de cognição restrito às\nhipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam,\nesclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de\nponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício\nou a requerimento e/ou corrigir eventual erro material da decisão\natacada.\n2. Superveniência de alteração legislativa, consistente na\npublicação da Lei n. 14.689, de 22 de dezembro de 2023, que incluiu\no § 7º no art. 9º da Lei n. 6.830/1980, disciplinando\nespecificamente a matéria controvertida e impossibilitando a\nliquidação antecipada do seguro garantia.\n3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para\ntornar sem efeito o acórdão do agravo interno e a decisão singular,\npara prover o recurso especial para reformar o acórdão do Tribunal\nde origem e julgar pela impossibilidade de liquidação do seguro\ngarantia antes do trânsito em julgado de decisão desfavorável ao\nexecutado.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos,\nAfrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/b348af1a-fec4-4827-b17d-7d5ac90e6906/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"a2071b0318c64b89fea7fd6631d701672bfbaec7784c80d36b9c9a8e1fa09093","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d2d70cf8509cf0453a5223cbc0735b255e88a2c5b27e4e16c71744bc74e8218d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
