{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":130438,"origem":"stj","sha256_origem":"cdb344c4d85c755135aa2e9540362118ffddb2b3a4609649afb3244ca3e343e9","registro_original":{"id_fonte":"955877","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO \n ESPECIAL","numero_processo":"2878214","numero_registro":"202500806383","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2026-04-22","data_publicacao":"2026-04-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA DE FUNDO\nQUE SE AMOLDA AO TEMA 1.411/STJ. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS\nINFRINGENTES. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE\nORIGEM PARA JUÍZO DE ADEQUAÇÃO.\n1. A Primeira Seção do STJ afetou, ao rito dos recursos repetitivos,\nos Recursos Especiais nºs 2.224.900/RO e 2.215.720/RO, todos da\nrelatoria do Ministro Teodoro Silva Santos, nos quais se discute:\n\"se é devido o pagamento retroativo das diferenças remuneratórias\ndecorrentes do reenquadramento ao servidor, do extinto Território de\nRondônia, que optou pela transposição ao quadro em extinção da\nAdministração Federal, e qual o seu respectivo termo inicial\". (Tema\n1.411/STJ).\n2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para\ntornar sem efeito o acórdão embargado e a decisão de fls.\n1.191-1.196 e determinar a devolução dos autos ao Tribunal de\norigem, com a respectiva baixa, a fim de que realize o juízo de\nadequação, conforme estabelecem os artigos 1.040 e seguintes do\nCódigo de Processo Civil, em razão do que for decidido pela Primeira\nSeção deste Tribunal Superior no julgamento do Tema 1.411/STJ.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos,\nAfrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/b348af1a-fec4-4827-b17d-7d5ac90e6906/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"24b6d71e9a695096ad18522432e47f479c50ece0bdbe9d6f8faeb64c30955fc5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
