{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":130439,"origem":"stj","sha256_origem":"51e09c945f7360b92a192079596125735a4270de6ceeafaeed0b5124ed9da6b9","registro_original":{"id_fonte":"955878","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO \n ESPECIAL","numero_processo":"2889035","numero_registro":"202500987970","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2026-04-22","data_publicacao":"2026-04-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. PROCESSO  CIVIL. MATÉRIA QUE SE AMOLDA AO TEMA 1.146/STJ.\n EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. DETERMINAÇÃO DE RETORNO\n DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA JUÍZO DE ADEQUAÇÃO.\n 1. A Primeira Seção deste Tribunal Superior decidiu afetar os\n Recursos Especiais n. 2.217.138/SP, n. 2.217.139/SP e n.\n 2.217.140/SP, todos de relatoria do Ministro Marco Aurélio Bellizze,\n à sistemática dos recursos repetitivos, com o fim de \"Definir se o\n ajuizamento de ação de cobrança decorrente de sentença concessiva em\n mandado de segurança coletivo pressupõe o trânsito em julgado da\n referida decisão, bem como se é possível convalidar eventual vício\n com a superveniência do trânsito em julgado da ação mandamental\".\n (Tema 1.146/STJ).\n 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para\n tornar sem efeito o acórdão embargado e o julgado anteriormente\n produzido, às fls. 575-583, bem como para determinar a devolução dos\n autos à origem com a devida baixa, a fim de que realize o juízo  de\n adequação, conforme estabelecem os artigos 1.040 e seguintes do\n Código de Processo Civil, em razão do que for decidido pela Primeira\n Seção deste Tribunal Superior no julgamento do Tema 1.146/STJ.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por\n unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\n modificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos,\n Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra\n Relatora.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1039","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1041"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n         ART:01039 ART:01040 ART:01041"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO REPETITIVO - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM - JUÍZO DE\n CONFORMAÇÃO)\n    STJ - <<EDcl no AgInt no REsp 2117397>>-PE,\n          <<EDcl no AgInt no REsp 2077958>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/b348af1a-fec4-4827-b17d-7d5ac90e6906/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"584d669e7baaf78a8eef9b631a51ca2eab50f4e5e3c15f41d49eac4ec01cb436","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"51e09c945f7360b92a192079596125735a4270de6ceeafaeed0b5124ed9da6b9","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
