# Registro público: STJ — 2257076

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-04-15
- **Publicação:** 2026-04-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130445/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130445.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c13af72b0430dbbaa67907c468257e2f17c90cfd740831ef801865bd61e29dac

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCA.
 AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EXTINÇÃO DO PROCESSO ANTES DA CITAÇÃO
 E SEM CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE
 SUCUMBÊNCIA. APELO DA PARTE AUTORA. CONTRARRAZÕES APRESENTADAS PELA
 PARTE APELADA. NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO.
 ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS. OBRIGATORIEDADE. JURISPRUDÊNCIA DO
 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECUSO ESPECIAL PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça, à luz do art. 85, caput e § 1º,
 do CPC/2015, tem externado o entendimento de que o Tribunal de
 Justiça deve condenar a parte apelante ao pagamento de honorários
 advocatícios de sucumbência, na hipótese em que a parte apelada
 apresenta contrarrazões recursais, ainda que o juízo sentenciante
 não os tenha arbitrado em razão da ausência de citação da parte ré
 no primeiro grau de jurisdição. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso dos autos, o recurso especial do Distrito Federal é
 provido para determinar ao Tribunal de Justiça o arbitramento dos
 honorários advocatícios de sucumbência.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCA.
 AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EXTINÇÃO DO PROCESSO ANTES DA CITAÇÃO
 E SEM CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE
 SUCUMBÊNCIA. APELO DA PARTE AUTORA. CONTRARRAZÕES APRESENTADAS PELA
 PARTE APELADA. NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO.
 ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS. OBRIGATORIEDADE. JURISPRUDÊNCIA DO
 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECUSO ESPECIAL PROVIDO.
 1. O Superior Tribunal de Justiça, à luz do art. 85, caput e § 1º,
 do CPC/2015, tem externado o entendimento de que o Tribunal de
 Justiça deve condenar a parte apelante ao pagamento de honorários
 advocatícios de sucumbência, na hipótese em que a parte apelada
 apresenta contrarrazões recursais, ainda que o juízo sentenciante
 não os tenha arbitrado em razão da ausência de citação da parte ré
 no primeiro grau de jurisdição. Precedentes.
 2. No caso dos autos, o recurso especial do Distrito Federal é
 provido para determinar ao Tribunal de Justiça o arbitramento dos
 honorários advocatícios de sucumbência.
 3. Recurso especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por
 unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do
 voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de
 Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - CONTRARRAZÕES APRESENTADAS - NEGATIVA DE
 PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO - ARBITRAMENTO)
    STJ - <<REsp 2213388>>-BA, <<REsp 1963819>>-SP,
          <<REsp 1790788>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
 *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
         ART:00085 PAR:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art85_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2246765](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145449/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2159302](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84146/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2256148](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156341/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / TERCEIRA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [REsp 1.909.270 do STJ: suporte pedagógico e primeiro apelo nobre](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1909270/) — Citação da mesma norma
- [REsp 2.033.741 do STJ: condenação em honorários](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2033741/) — Citação da mesma norma
