# Registro público: STJ — 2257689

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-04-15
- **Publicação:** 2026-04-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130448/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130448.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 02555c814e28b052b550da5807a6b78363e1639171419687b4a8c7c27188c794

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/b348af1a-fec4-4827-b17d-7d5ac90e6906/download/20260430.json>)
- **Identificador na fonte:** 955953
- **Número de registro na fonte:** 202600417403
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EMBARGOS À
 EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DA CDA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. REVISÃO DO
 ENTENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ.
 RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO,
 DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O reconhecimento da nulidade de atos processuais exige efetiva
 demonstração de prejuízo suportado pela parte interessada, em
 respeito ao princípio da instrumentalidade das formas. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Consoante a jurisprudência desta Corte, a análise de eventual
 nulidade da CDA, por demandar a verificação da presença ou ausência
 de seus requisitos legais, implica reexame do conjunto
 fático-probatório dos autos, providência inviável em sede de recurso
 especial, à luz da Súmula n. 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial parcialmente conhecido e nesta, extensão,
 desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EMBARGOS À
 EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DA CDA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. REVISÃO DO
 ENTENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ.
 RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO,
 DESPROVIDO.
 1. O reconhecimento da nulidade de atos processuais exige efetiva
 demonstração de prejuízo suportado pela parte interessada, em
 respeito ao princípio da instrumentalidade das formas. Precedentes.
 2. Consoante a jurisprudência desta Corte, a análise de eventual
 nulidade da CDA, por demandar a verificação da presença ou ausência
 de seus requisitos legais, implica reexame do conjunto
 fático-probatório dos autos, providência inviável em sede de recurso
 especial, à luz da Súmula n. 7/STJ.
 3. Recurso especial parcialmente conhecido e nesta, extensão,
 desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por
 unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
 provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
 Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de
 Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NULIDADE DE ATOS PROCESSUAIS - DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO)
    STJ - <<AgInt no AgRg no AREsp 493230>>-RJ,
          <<AgInt no AREsp 2194293>>-GO
 (NULIDADE DA CDA - REQUISITOS LEGAIS - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO)
    STJ - <<AgInt no AREsp 2898378>>-PB, <<REsp 1985010>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
 *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
         SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
