{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":130449,"origem":"stj","sha256_origem":"7a64d248b4aa533bbb5ac9b949ccddef5c39627202f867b8256d522ffb4dec8a","registro_original":{"id_fonte":"955957","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2256904","numero_registro":"202600368300","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2026-04-15","data_publicacao":"2026-04-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE\n SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRÉDITO\n SUJEITO A PAGAMENTO POR RPV. TEMA N. 1.190 DO STJ. MODULAÇÃO DOS\n EFEITOS. INAPLICABILIDADE DA NOVA TESE. REGIME ANTERIOR PRESERVADO.\n RECURSO ESPECIAL PROVIDO.\n 1. A Primeira Seção, no julgamento dos REsps n. 2029636/SP,\n 2029675/SP, 2030855/SP e 2031118/SP, fixou o entendimento de que,\n \"[n]a ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos\n honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença\n contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a\n pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV\" (Tema n.\n 1.190 do STJ).\n 2. A modulação temporal expressa no item n. 21 do acórdão paradigma\n afasta a incidência da nova tese aos cumprimentos de sentença\n iniciados anteriormente a 1/7/2024, preservando o regime anterior,\n segundo o qual eram devidos honorários advocatícios em cumprimento\n de sentença contra a Fazenda Pública sujeito a pagamento por RPV,\n ainda que não impugnado. No caso em tela, o feito executivo foi\n iniciado anteriormente ao marco temporal em questão, razão pela qual\n inaplicável a tese repetitiva.\n 3. Tratando-se de cumprimento de sentença iniciado antes de\n 1/7/2024, aplica-se o regime anterior à fixação da tese do Tema n.\n 1190, que reconhecia o cabimento de honorários advocatícios em\n cumprimento de sentença por RPV, independentemente de impugnação.\n 4. O entendimento do Tribunal de origem, de que \"[c]abe fixação de\n honorários advocatícios no cumprimento de sentença contra a Fazenda\n Pública, se esta não cumprir a requisição de pequeno valor no prazo\n de 2 meses previsto no art. 535, § 3º, II do CPC/15, inclusive no\n caso de RPV antecipada da parte incontroversa\", não merece\n prosperar, por estar em confronto com a jurisprudência recente deste\n sodalício.\n 5. Recurso especial provido para determinar a devolução dos autos ao\n Tribunal de origem, a fim de que seja fixada a verba honorária\n correspondente ao cumprimento de sentença sujeita ao regime da RPV.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por\n unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de\n Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art535_par3"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n         ART:00535 PAR:00003 INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"(CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - FAZENDA PÚBLICA - HONORÁRIOS\n ADVOCATÍCIOS)\n    STJ - <<REsp 2029636>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1190),\n          <<REsp 2029675>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1190),\n          <<REsp 2031118>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1190),\n          <<REsp 2030855>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1190)\n (TEMA 1.190 DO STJ - MODULAÇÃO DOS EFEITOS)\n    STJ - {{REsp 2193488}}-SP\n (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INICIADO ANTES DE 1/7/2024 - RPV -\n HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS)\n    STJ - <<AgInt no REsp 2050548>>-SP,\n          <<AgInt no REsp 1950451>>-MG,\n          <<AgInt no AREsp 1461383>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/b348af1a-fec4-4827-b17d-7d5ac90e6906/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"bf43eb063a16fdcaa0bd8ed7306736fa1f51492b76c60f8d8df0410db97e73cd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
