# Registro público: STJ — 2242398

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-04-15
- **Publicação:** 2026-04-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130455/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130455.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1fda2445e1cd0a30bd65bc6c84c93bc8140a4299650cc8d32161d16aca43dde8

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/b348af1a-fec4-4827-b17d-7d5ac90e6906/download/20260430.json>)
- **Identificador na fonte:** 955964
- **Número de registro na fonte:** 202504246867
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. DOENÇA
 OCUPACIONAL (SILICOSE). AUXÍLIO-ACIDENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA
 CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. TERMO INICIAL (DIB). AUSÊNCIA DE
 AUXÍLIO-DOENÇA PRÉVIO E DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. FIXAÇÃO NA
 DATA DA CITAÇÃO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na origem, ação ordinária em que se reconheceu, com base em laudo
 pericial, doença profissional equiparada a acidente do trabalho,
 com redução permanente da capacidade laborativa, concedendo-se
 auxílio-acidente de 50% do salário de benefício, fixado,
 inicialmente, a partir da juntada do laudo. Sentença confirmada em
 reexame necessário, com apelações julgadas prejudicadas.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que o recurso especial discute a definição do termo
 inicial do auxílio-acidente quando não há requerimento
 administrativo prévio. O entendimento jurisprudencial consolidado é
 de que, na ausência de auxílio-doença anterior e de pedido
 administrativo, a data de início do benefício deve ser a da citação
 válida. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Na espécie, diante da ausência de requerimento administrativo
 prévio, deve ser considerado o termo inicial do benefício a data da
 citação da autarquia previdenciária.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso especial conhecido e provido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. DOENÇA
 OCUPACIONAL (SILICOSE). AUXÍLIO-ACIDENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA
 CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. TERMO INICIAL (DIB). AUSÊNCIA DE
 AUXÍLIO-DOENÇA PRÉVIO E DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. FIXAÇÃO NA
 DATA DA CITAÇÃO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.
 1. Na origem, ação ordinária em que se reconheceu, com base em laudo
 pericial, doença profissional equiparada a acidente do trabalho,
 com redução permanente da capacidade laborativa, concedendo-se
 auxílio-acidente de 50% do salário de benefício, fixado,
 inicialmente, a partir da juntada do laudo. Sentença confirmada em
 reexame necessário, com apelações julgadas prejudicadas.
 2. Hipótese em que o recurso especial discute a definição do termo
 inicial do auxílio-acidente quando não há requerimento
 administrativo prévio. O entendimento jurisprudencial consolidado é
 de que, na ausência de auxílio-doença anterior e de pedido
 administrativo, a data de início do benefício deve ser a da citação
 válida. Precedentes.
 3. Na espécie, diante da ausência de requerimento administrativo
 prévio, deve ser considerado o termo inicial do benefício a data da
 citação da autarquia previdenciária.
 4. Recurso especial conhecido e provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por
 unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do
 voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de
 Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - TERMO INICIAL - DATA DA CITAÇÃO)
    STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 2102362>>-SP,
          <<EDcl no AgInt no REsp 2068286>>-SP,
          <<AgInt nos EDcl no REsp 1721874>>-RJ

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2242398 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/b348af1a-fec4-4827-b17d-7d5ac90e6906/download/20260430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 1fda2445e1cd0a30bd65bc6c84c93bc8140a4299650cc8d32161d16aca43dde8
- **SHA-256 do comentário:** c3231f4a6d462007d6f796056dbdc51efafbcb726a3145c3d3045886d1cc1030
