{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":130461,"origem":"stj","sha256_origem":"b744816fb5c8baf7ceceb1d13b54adb706e5253a1f849f0422f445b0430cbb04","registro_original":{"id_fonte":"955974","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2256778","numero_registro":"202600367213","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2026-04-15","data_publicacao":"2026-04-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL.\n PARCELAMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO JUNTAMENTE COM PRESTAÇÃO DE\n FIANÇA POR TERCEIRO. INADIMPLEMENTO. INCLUSÃO DO FIADOR NO POLO\n PASSIVO. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DOS ARTS.\n 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. CONFORMIDADE COM A\n JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NULIDADE DO TERMO DE\n FIANÇA. AFERIÇÃO. EXAME PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. RECURSO\n ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.\n 1. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o órgão\n julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada\n e suficiente à conclusão do acórdão embargado.\n 2. Na hipótese em que há o parcelamento de crédito tributário,\n juntamente com a prestação de fiança por terceiro, e parte executada\n se torna inadimplente, é possível incluir o fiador no polo passivo\n de execução fiscal. Precedentes.\n 3. No que se refere à tese de nulidade do termo de fiança, a Súmula\n n. 7 do STJ impede o conhecimento do recurso especial, pois não há\n como se rever o acórdão recorrido sem o reexame fático-probatório.\n 4. Recurso especial conhecido em parte e não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por\n unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\n provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.\n Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de\n Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1980-09-22;6830!art4"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:006830 ANO:1980\n *****  LEF-80    LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS\n         ART:00004 PAR:ÚNICO","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n         SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(FIADOR - RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO - REDIRECIONAMENTO - OBRIGAÇÃO\n SOLIDÁRIA)\n    STJ - <<REsp 1685655>>-MG, <<AgRg no RMS 45602>>-CE,\n          <<REsp 1444692>>-CE, <<REsp 41932>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/b348af1a-fec4-4827-b17d-7d5ac90e6906/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"eae32ead460810283164b1730fa85377675b1bbde32f39f251b273da78af829a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
