{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":130463,"origem":"stj","sha256_origem":"2971ece44e011d2bbd92e50c156a5d115dbb107d708d2441623a92ab25193be7","registro_original":{"id_fonte":"955977","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2247278","numero_registro":"202504731099","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2026-04-15","data_publicacao":"2026-04-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALEGADA\n VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. APOSENTADORIA\n POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ENQUADRAMENTO DE PERÍODOS CONTRIBUTIVOS\n COMO ESPECIAIS. EXPOSIÇÃO A FATOR DE RISCO BIOLÓGICO.  ROL DE\n ATIVIDADES ESPECIAIS MERAMENTE EXEMPLIFICATIVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA\n N. 83 DO STJ. EXPOSIÇÃO AO AGENTE NOCIVO COMPROVADA, CONFORME\n CONSTATADO PELA CORTE DE ORIGEM. REVISÃO NA VIA ESPECIAL.\n IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL\n CONHECIDO E DESPROVIDO.\n 1.  Na origem, ação de rito ordinário em face do Instituto Nacional\n do Seguro Social, com pedido de concessão de aposentadoria por tempo\n de contribuição, julgada improcedente.\n 2. O Tribunal Regional deu parcial provimento ao apelo da parte\n Autora, julgado mantido em sede de embargos de declaração.\n 3. Hipótese em que o acórdão recorrido não possui negativa de\n prestação jurisdicional e omissão suscitadas pelo recorrente. Ao\n revés, apresentou, concretamente, os fundamentos que justificaram a\n sua conclusão acerca do reconhecimento da especialidade do tempo de\n serviço objeto da controvérsia. Inexiste, portanto, ofensa aos arts.\n 489 e 1.022 do Código de Processo Civil.\n 4. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp n.\n 1.306.113/SC, submetido ao rito dos recursos repetitivos (relator\n Ministro Herman Benjamin, julgado em 14/11/2012), firmou a tese de\n que o rol de atividades especiais, constantes nos regulamentos de\n benefícios da Previdência Social, tem caráter exemplificativo,\n \"podendo ser tido como distinto o labor que a técnica médica e a\n legislação correlata considerarem como prejudiciais ao obreiro,\n desde que o trabalho seja permanente, não ocasional, nem\n intermitente, em condições especiais(art. 57, § 3º, da Lei n.\n 8.213/1991)\".\n 5. No caso, o acórdão recorrido, com base no conjunto probatório dos\n autos, concluiu que os períodos de labor prestado pelo autor devem\n ser enquadrados como especiais, em consonância com a jurisprudência\n desta Corte Superior a respeito do tema. Incidência da Súmula n. 83\n do STJ.\n 6. Na espécie, o Tribunal de origem, instância soberana na análise\n de provas, deixou assente que ficou comprovada a exposição da parte\n autora ao agente nocivo, conclusão cuja revisão demandaria o\n revolvimento do material fático-probatório dos autos, providência\n vedada no âmbito do recurso especial. Óbice da Súmula n. 7 do STJ.\n 7. Recurso especial conhecido e desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por\n unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\n termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de\n Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art57_par3"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008213 ANO:1991\n *****  LBPS-91    LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL\n         ART:00057 PAR:00003","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n         SUM:000007 SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(APOSENTADORIA - PERÍODOS CONTRIBUTIVOS COMO ESPECIAIS - ROL DE\n ATIVIDADES ESPECIAIS - EXEMPLIFICATIVO)\n    STJ - <<REsp 1306113>>-SC (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 534),\n          <<AgRg no REsp 1329778>>-PR\n (EXPOSIÇÃO DA PARTE AO AGENTE NOCIVO - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO)\n    STJ - <<REsp 1658049>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/b348af1a-fec4-4827-b17d-7d5ac90e6906/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"9234eaee9b14d9f8e2127025e420e539a82bfe0ee55b5ab98b66a1f9055e4327","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
