{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":130466,"origem":"stj","sha256_origem":"38153b30a15bac358936c5282b91a970cb0b1d4e423bf594a97ed83d9d376ef7","registro_original":{"id_fonte":"955991","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3069563","numero_registro":"202503904216","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2026-04-15","data_publicacao":"2026-04-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS\n À EXECUÇÃO FISCAL. GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO. ART. 16, §1º, DA LEI\n N. 6.830/80. SOCIEDADE EMPRESÁRIA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.\n HIPOSSUFICIÊNCIA RECONHECIDA PARA FINS DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA.\n PRECEDENTES DO STJ SOBRE MITIGAÇÃO DA GARANTIA. OMISSÃO CONFIGURADA.\n VIOLAÇÃO AO ART. 1.022, II, DO CPC. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER\n DO RECURSO ESPECIAL E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO.\n1. O Tribunal de origem, embora tenha reconhecido a hipossuficiência\n financeira da recorrente, concedendo-lhe a gratuidade de justiça,\n manteve a exigência de garantia integral do juízo para o\n processamento dos embargos à execução fiscal, limitando-se a aplicar\n a regra geral do art. 16, §1º, da Lei n. 6.830/80.\n2. A recorrente opôs embargos de declaração apontando omissão quanto\n ao enfrentamento dos precedentes desta Corte que admitem a\n mitigação da garantia integral nos casos de comprovada insuficiência\n patrimonial do devedor (EREsp n. 80.723/PR, REsp n. 1.127.815/SP e\n REsp n. 1.487.772/SE), tendo o Tribunal de origem rejeitado o\n recurso integrativo sob o fundamento de caráter infringente.\n3. A análise da hipossuficiência para fins de dispensa ou mitigação\n da garantia do juízo não se confunde com aquela empreendida para a\n concessão da gratuidade de justiça, demandando exame mais\n abrangente.\n4. Há violação ao art. 1.022, II, do CPC quando o Tribunal de\n origem, mesmo provocado por embargos de declaração, deixa de se\n pronunciar sobre precedentes do STJ invocados pela parte, capazes\n de, em tese, infirmar a conclusão adotada.\n5. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe\n parcial provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por\n unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos\n termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de\n Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/b348af1a-fec4-4827-b17d-7d5ac90e6906/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"603fc8823e716914010a529ba9002b38da7b3bf36c1acf273abd8cb9a752df1d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"38153b30a15bac358936c5282b91a970cb0b1d4e423bf594a97ed83d9d376ef7","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
