{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":130470,"origem":"stj","sha256_origem":"ab13d18aeae76dccb2f1f9d7efb688ab22c6d1f682ea10e271b5ee5b2d9c2819","registro_original":{"id_fonte":"956048","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3087064","numero_registro":"202504131178","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2026-04-15","data_publicacao":"2026-04-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. TEMPO\n ESPECIAL. ELETRICIDADE. RECONHECIMENTO PARCIAL. ENTENDIMENTO DO\n ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.\n INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ.  REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO.\n IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. CONHEÇO DO AGRAVO PARA\n CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO,\n NEGAR-LHE PROVIMENTO.\n 1. Hipótese em que não procede o pedido de sobrestamento do feito,\n pois a questão discutida pelo Supremo Tribunal Federal no RE n.\n 1.368.225/RS (Tema n. 1.209) diz respeito à atividade de vigilante,\n matéria que não é objeto dos presentes autos.\n 2. No que diz respeito à alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC, o\n acórdão recorrido não possui a omissão suscitada pelo recorrente. Ao\n revés, apresentou, concretamente, os fundamentos que justificaram a\n sua conclusão acerca do reconhecimento da especialidade do tempo de\n serviço objeto da controvérsia. Como é cediço, o Julgador não está\n obrigado a rebater, individualmente, todos os argumentos suscitados\n pelas partes, sendo suficiente que demonstre, fundamentadamente, as\n razões do seu convencimento.\n 3. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp n.\n 1.306.113/SC, submetido ao rito dos recursos repetitivos (relator\n Ministro Herman Benjamin, julgado em 14/11/2012), firmou a tese de\n que o rol de atividades especiais, constantes nos regulamentos de\n benefícios da Previdência Social, tem caráter exemplificativo,\n \"podendo ser tido como distinto o labor que a técnica médica e a\n legislação correlata considerarem como prejudiciais ao obreiro,\n desde que o trabalho seja permanente, não ocasional, nem\n intermitente, em condições especiais (art. 57, § 3º, da Lei n.\n 8.213/1991)\".\n 4. O entendimento firmado no acórdão recorrido,  no sentido de que é\n possível o reconhecimento da especialidade do labor desenvolvido\n com exposição à tensão elétrica mesmo após 5/3/1997, pois \"as normas\n regulamentadoras que estabelecem os casos de agentes e atividades\n nocivos à saúde do trabalhador são exemplificativas, podendo ser\n tido como distinto o labor que a técnica médica e a legislação\n correlata considerarem como prejudiciais ao obreiro, desde que o\n trabalho seja permanente, não ocasional, nem intermitente, em\n condições especiais\", está em consonância com a jurisprudência desta\n Corte Superior a respeito do tema. Incidência da Súmula n. 83 do\n STJ.\n 5. O Tribunal de origem, instância soberana na análise de provas,\n deixou assente que ficou comprovada a exposição da parte autora ao\n agente nocivo, conclusão cuja revisão demandaria o revolvimento do\n material fático-probatório dos autos, providência vedada no âmbito\n do recurso especial, a teor da Súmula n. 7 do STJ.\n 6. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial\n e, nessa extensão, negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por\n unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\n provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.\n Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de\n Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/b348af1a-fec4-4827-b17d-7d5ac90e6906/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"9db2f8b8f3ca4da79c442b87c47ef70c241219428ba2e551301f07651672213f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
