# Registro público: STJ — 757605

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-13
- **Publicação:** 2022-09-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13048/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13048.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b3e58c23b9977d140222872450d9e4df8b9d2a380350338f37c39e778c6d0b1d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/0e5fa8d9-0a21-465e-89fb-3242cbd4bc2c/download/20220930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000825328
- **Número de registro na fonte:** 202202243694
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA E QUANTIDADE DE
DROGAS APREENDIDA. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. PRISÃO DOMICILIAR. NÃO
INTEGRANTE DO GRUPO DE RISCO DA PANDEMIA DA COVID-19.
VULNERABILIDADE NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De acordo com o art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão
preventiva poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da
ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para
assegurar a aplicação da lei penal, desde que presentes prova da
existência do crime e indícios suficientes de autoria.
- **Item 2 (texto oficial):** A custódia cautelar está suficientemente motivada na garantia da
ordem pública, haja vista a reiterada conduta delitiva do paciente,
que é reincidente específico no delito de trafico de drogas e foi
preso em flagrante, novamente, na posse de 42g de crack.
- **Item 3 (texto oficial):** O pedido de prisão domiciliar é inviável pois o paciente não está
dentro do grupo de risco de contágio pelo novo coronavírus e não
foi comprovado que há maior vulnerabilidade do agravante no cárcere
no qual se encontra inserido.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA E QUANTIDADE DE
DROGAS APREENDIDA. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. PRISÃO DOMICILIAR. NÃO
INTEGRANTE DO GRUPO DE RISCO DA PANDEMIA DA COVID-19.
VULNERABILIDADE NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. De acordo com o art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão
preventiva poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da
ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para
assegurar a aplicação da lei penal, desde que presentes prova da
existência do crime e indícios suficientes de autoria.
2. A custódia cautelar está suficientemente motivada na garantia da
ordem pública, haja vista a reiterada conduta delitiva do paciente,
que é reincidente específico no delito de trafico de drogas e foi
preso em flagrante, novamente, na posse de 42g de crack.
3. O pedido de prisão domiciliar é inviável pois o paciente não está
dentro do grupo de risco de contágio pelo novo coronavírus e não
foi comprovado que há maior vulnerabilidade do agravante no cárcere
no qual se encontra inserido.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, João Otávio de Noronha,
Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** b3e58c23b9977d140222872450d9e4df8b9d2a380350338f37c39e778c6d0b1d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

